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Projeto de Vereador que beneficiará pessoas com impossibilidade de deslocamento é aprovado

Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Henrique Olindo que beneficia idosos e pessoas com deficiência foi aprovado em sessão

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Foi aprovado por unanimidade em plenário na noite desta terça-feira (20) em sessão ordinária da Câmara Municipal de Sidrolândia, Projeto de Lei de nº 10/2019 de autoria do Vereador e Presidente Carlos Henrique Olindo que, Faculta à pessoa Idosa e à pessoa com deficiência, a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas oficiais realizadas no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, sempre que houver a impossibilidade de deslocamento dos mesmo até um local de vacinação.

Projeto inovador e de extrema relevância, a partir da sansão e publicação por parte do Executivo Municipal, o referido projeto beneficiará diretamente à todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade como também, todas as pessoas deficientes não só físicos como também, mentais, intelectuais ou sensoriais do município de Sidrolândia.

Para o autor da Lei, Vereador Carlos Henrique Olindo: “Estamos dando mais um passo rumo ao futuro! Esse projeto reflete bem aquilo que sempre pregamos e defendemos que é o absoluto respeito pelas pessoas e, isso, começa primeiro pelas pessoas que já deram sua contribuição através de seu trabalho que são os nossos idosos como também, as pessoas que possuem algum tipo de deficiência permanente. Essas pessoas tem sim, o direito de um tratamento diferenciado e de excelência por parte de todos nós como sociedade organizada e, é isso que essa Lei traz em sua essência, o tratamento digno, diferenciado, excelente e com muito respeito”.

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“Nosso gabinete irá propor ao longo dos meses, um conjunto de novas Leis que virão de encontro ao anseio de toda à sociedade"

Prosseguindo, segundo Carlos Henrique: “Nosso gabinete irá propor ao longo dos meses, um conjunto de novas Leis que virão de encontro ao anseio de toda à sociedade nas mais variadas áreas e os efeitos serão sentidos imediatamente por parte de toda a população e, prova disso, é essa Lei que o Plenário acaba de aprovar que beneficia diretamente nossos idosos e as pessoas com deficiência que a partir da promulgação da mesma, não precisarão mais, se deslocar até um posto de saúde para receber sua vacina por que, bastará apenas à eles, entrar em contato com a Secretaria de Saúde, agendar seu horário e aguardar os profissionais da saúde se deslocarem até sua residência para que, com total comodidade, possam receber sua vacina com tranquilidade e respeito que lhes é devido.”

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