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Vereador Jean Nazareth deve deixar Presidência com duas acusações gravíssimas partidas pelo Ministério Público

Entre as acusações, esta nomeação de assessora trabalhando na CCR vias, vícios em procedimentos licitatórios e administrativos e vício em contratação

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Jean NAzareth ao lado do deputado federal Zeca do PT um dos parlamentares que ficará sem mandato em 2019, já que perdeu a disputa ao Senado nessas eleições

Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao patrimônio público entre outros.

O Vereador petista Jean Nazareth, que se auto intitula com orgulho, Jean “Lula” Nazareth, em referência ao ex Presidente Lula (que esta preso em Curitiba condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), entre as 3 ações, duas são as mais preocupantes a Nazareth, uma delas é sobre a contratação de uma assessora que ainda era funcionária efetiva da empresa CCR vias.

CHEIRO DE IMPROBIDADE

Na Ação Civil Pública 0900006-07.2018.8.12.0045, o Ministério Público envolveu a sua “secretária”, Aryele Roberta Volpe nomeada no início do ano passado no cargo de Assessora de Comunicação DAL III, mas atualmente responde pelo cargo de Chefe de Gabinete DAL I, entre salário e gratificações, chegam a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), foi apontada pela MP, nos autos documentos que comprovam que Aryele trabalhava simultaneamente em Campo Grande como funcionária da Empresa CCR MS Vias (Contrato fls. 142-148) na função de “agente administrativa - orientação” no contrato existia a obrigatoriedade de exclusividade cumprindo jornada de 8h às 18h; e em Sidrolândia como servidora pública comissionada das 7 às 12 horas.

CHEIRO DE VÍCIOS

Já outra Ação Civil Pública 0900026-32.2017.8.12.0045 – O MP de Sidrolândia pediu anulação o Pregão por irregularidade no edital de licitação, por não haver divulgação da licitação e suspeita de licitação direcionada, por não haver outro participante no pregão presencial de Nº03/2011, onde sagrou-se vencedora a empresa MJK - Assessoria Contábil LTDA pela execução de serviços, o valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) os quais pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Atualmente, em outra sentença, Jean Cezar França de Nazareth já foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na violação dos princípios da administração pública (art. 11, Lei 8429/92), ele recorreu.

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