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Juiz dá 72 horas para prefeitura se manifestar sobre lockdown em Campo Grande

Juiz abriu prazo legal para Prefeitura de Campo Grande se manifestar sobre ação na qual Defensoria pede fechamento total por 14 dias

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Divulgação

Em despacho proferido na tarde de terça-feira (4), o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 72 horas para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste a respeito do pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que visa a implementar um lockdown na cidade por no mínimo 14 dias, a fim de ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

O magistrado afirmou seguir deliberações da lei federal 8.437/1992, que trata da emissão de medidas cautelares contra o poder público e, em seu segundo artigo, prevê que em mandados de segurança coletivo e ações civis públicas as liminares serão concedidas, quando cabíveis, após audiência do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público –no caso, a prefeitura– em 72 horas.

“Transcorrido o prazo supra, tornem conclusos para apreciação dos pedidos liminares”, destacou o magistrado, que só decidirá a questão após a Procuradoria Jurídica da Prefeitura se posicionar sobre o pedido da Defensoria.

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