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Ministério da Justiça dá prazo para Fórum da Capital entregar cinco mil armas ao Exército

O armamamento está apreendido em juízo há mais de 10 anos, em salas do Fórum da Capital

O Fórum de Campo Grande tem até o dia 12 do próximo mês para despacharb  ao Exército Brasileiro aproximadamente cinco mil armas de fogo, diversas caixas de munições e inúmeros outros produtos que foram apreendidos em circunstâncias de crimes. A determinação é do Ministério da Justiça.

Conforme o diretor do Foro,  Aluizio Pereira dos Santos, o motivo decorre da falta de espaço,  da expressiva quantidade de armas e munições, sendo que algumas datam mais de dez anos de apreensão, da responsabilidade pela custódia deste material, alguns de interesse bélico e também na segurança institucional.

Conforme divulgado no site do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o magistrado fez levantamento e verificou que o problema afeta todos os fóruns brasileiros, pois se transformaram em depósitos de armas de fogo e munições, tornando-se alvos de roubos e furtos. Ele citou como exemplo, o fato que ocorreu em abril de 2009, na comarca da cidade Inocência. De onde levaram 56 armas de fogo. 

Episódio parecido também aconteceu no Fórum de Piraquara (PR). Por lá, furtaram mais de 100 armas. Também nas comarcas de Itajaí (SC), Várzea Grande (MT) e Araripe (CE).

O ministério determinou, ainda, a destruição dos objetos relacionados a apreensões de furtos, roubos, sequestros, latrocínios, tráficos de entorpecente, e outros, pois não se recomenda a doação porque podem conter vestígios de crimes.

Sobre a necessidade das armas ou dos objetos servirem de provas nos processos criminais, o juiz Aluizio argumento que , “por força da legislação processual penal, as autoridades com atuação nas investigações e processos criminais devem submeter à perícia todos os instrumentos logo após a apreensão com a juntada dos laudos periciais nos autos, de forma que não pode e nem deve a Direção do Foro eternamente custodiar tais objetos na expectativa de eventual prevaricação ou omissão de quem de direito”.

A decisão foi embasada no art. 5º da Resolução n. 134, de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, o qual preconiza: “As armas de fogo e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivadas, deverão, no prazo de cento e oitenta dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins, salvo se suas manutenções for justificada por despacho fundamentado”.

A Justiça nacional deu o prazo até o dia de março para juízes e promotores criminais e público em geral se manifestarem sobre o interesse em algumas das armas e/ou munições, que foram depositadas no Fórum até dezembro de 2012,  caso contrário todas serão encaminhadas para o Exercito Brasileiro.

Da mesma forma encaminhará as armas depositadas posteriormente a dezembro de 2012, caso os processos já tenham transitado em julgado.

A exceção à regra refere-se às armas e munições vinculadas a homicídios ou tentativas de homicídio, cujos processos estejam em andamento, tendo em vista ser comum a utilização no Plenário do Júri.

Na ocasião do transporte das armas ao Exército, deverá haver forte aparato policial.

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