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Negada indenização a mulher que fez laqueadura e engravidou

Relator do processo entendeu que paciente sabia na possibilidade de ineficácia

Mulher que engravidou quatro anos depois de fazer cirurgia de laqueadura entrou na Justiça contra um hospital particular de Campo Grande, mas teve o pedido de indenização negado.

A defesa da paciente alegou que houve falha na prestação de serviço, diante da ausência de informações suficientes e claras sobre o método realizado e, ainda, a existência de erro médico durante a cirurgia.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que a mulher e o companheiro estavam cientes de que o método da laqueadura teria possibilidade de ineficácia.

 

“Entendo que a autora/apelante foi devidamente esclarecida quanto ao procedimento cirúrgico a qual se submeteu, tendo sido acompanhada pelo setor de psicologia e assistência social e, diferentemente do que quer fazer crer, não se pode imputar a responsabilidade a um médico ou ao hospital, se o tratamento utilizado não produziu o efeito esperado”.

Quanto ao erro médico alegado pela autora da ação, o relator também entendeu que não há razão para este entendimento.  

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