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Caixa vai funcionar no sábado para atendimento de FGTS

Agência de Sidrolândia vai funcionar no sábado.

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Divulgação

A Caixa Econômica Federal de Sidrolândia vai funcionar excepcionalmente neste sábado (18), para orientar e tirar dúvidas dos trabalhadores sobre as contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

As agências vão funcionar para atendimento exclusivo sobre as contas inativas, cujo calendário de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14).

No Brasil, são mais de 30 milhões de brasileiros que possuem 49 milhões de contas inativas espalhadas pelo país e que serão contemplados pela Medida Provisória.

ESTADO

Em Mato Grosso do Sul, 37 unidades terão atendimento especial no sábado. Além de Três Lagoas, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Dourados, Aquidauana, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Coxim, Jardim, Maracaju, Chapadão do Sul, Rio Brilhante, Bataguassu, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Sidrolândia, Corumbá, Cassilândia, Mundo Novo, Porto Murtinho, Miranda, Sonora, Nova Alvorada do Sul, Bonito e Campo Grande.

ATENDIMENTO

De acordo com o gerente da unidade de Três Lagoas, o atendimento de sábado será apenas para sanar dúvidas, informar quem tem direito, e valores. “Vamos informar os canais de atendimento que o trabalhador tem acesso para saber se tem direito, qual o valor, quando ele pode e de que maneira sacar o benefício”, explicou.

SAQUES

A maioria dos saques pode ser realizada em terminais de autoatendimento (até R$ 1,5 mil), em casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui (até R$ 3 mil) com Cartão do Cidadão.

Existem várias formas de sacar o saldo das contas inativas e podem variar de acordo com o valor a ser recebido pelo trabalhador. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

De acordo com a Medida Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo dessas contas vinculadas, estando ou não fora do regime do FGTS atualmente. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

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