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Prefeitos esperam liberação da primeira parcela do socorro financeiro nesta terça

A 1ª parcela destinará mais de R$ 115 milhões aos municípios de Mato Grosso do Sul, conforme a área técnica da Assomasul.

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Prefeito de Sidrolândia Marcelo Ascoli

Liderados pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), os prefeitos aguardam com grande expectativa a liberação da primeira parcela do auxílio financeiro.

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 978/2020 (Medida Provisória) foi publicada na última quinta-feira (4) no DOU (Diário Oficial da União) e representa um socorro de R$ 23 bilhões para todo o país, dos quais, R$ 461 milhões para divisão proporcional entre as prefeituras sul-mato-grossenses.

Nesta segunda-feira, o Tesouro Nacional informou que pagará nesta terça (9) a primeira parcela do socorro a estados e municípios, aprovado pelo Congresso Nacional.

A 1ª parcela destinará mais de R$ 115 milhões aos municípios de Mato Grosso do Sul, conforme a área técnica da Assomasul.

Pelos critérios, uma parte do auxílio financeiro destinará valores pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outra para investimento na área de saúde pública. Nesse caso (das prefeituras locais), serão respectivamente R$ 105,42 milhões e R$ 10.062.380,22 milhões, o que totaliza R$ R$ 115.317.913,64

Em âmbito nacional, a parcela soma R$ 15,036 bilhões.

A lei que criou o auxílio prevê a transferência total de R$ 60,15 bilhões para estados e municípios enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Pela lei, o auxílio deve ser pago em quatro parcelas.

Segundo o Tesouro, as demais parcelas serão pagas nas seguintes datas:

segunda parcela: 13 de julho;

terceira parcela: 12 de agosto;

quarta parcela: 11 de setembro.

Segundo o comunicado do Tesouro, o auxílio será depositado pelo Banco do Brasil nas contas que recebem os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados)

Critérios

Ainda segundo o Tesouro, 5 municípios não receberão o recurso por não terem apresentado “declaração com ações renunciadas” ou “declaração sem ações a renunciar”.

Isso porque um dos pré-requisitos para receber a ajuda da União é que estados e municípios desistam de ações judiciais contra a União relacionadas à pandemia.

A ajuda ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras e que venceriam este ano. 

Willians Araújo Com G1.

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