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TCE aplica multas por falhas em investimento do Fundeb em Sidrolândia e Ribas do Rio Pardo

Gestores não comprovaram uso dos recursos federais

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Ilustrativa.

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aplicou multa por falhas na execução financeira de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) dos municípios de Sidrolândia e Ribas do Rio Pardo. As decisões constam no Diário Oficial desta quinta-feira (04).

Em Sidrolândia, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator Flávio Kayatt ao analisar a prestação de contas dos recursos oriundos do fundo relativos ao ano de 2015. Pela ausência de documentos e por divergências identificadas naqueles que foram encaminhados foi aplicada multa de 100 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) que deverá ser paga pela secretária de educação à época. Conforme o TCE, a infração à norma legal, divergência de valores e ausência de documentos têm como penalidade prevista a aplicação de multa.

Já em Ribas do Rio Pardo, a multa de 100 Uferms foi aplicada ao ex-prefeito Roberson Luiz Moreira (PPS) referente a falhas no uso dos recursos em 2012. De acordo com a Corte de Contas, foram identificadas a ausência de documentos, omissão parcial no dever de prestar contas, escrituração ou registro das contas de forma irregular, além de abertura de créditos adicionais sem a indicação da fonte de recursos.

A verba do Fundeb é repassada pela aos estados e municípios para valorizar professores e fortalecer a educação básica. O repasse teve início em 2007 e está em fase de discussão com término previsto para 2020.

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