Publicado em 09/01/2019 às 07:37, Atualizado em 09/01/2019 às 10:39

Rosinha Garotinho é condenada a ressarcir cofres públicos em R$ 236 milhões

Anthony e Rosinha Garotinho foram acusados pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde

Agencia Brasil,
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Anthony e Rosinha Garotinho foram acusados pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre novembro de 2005 e abril de 2007

A Justiça do Rio condenou a ex-governadora Rosinha Garotinho por ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital. A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena a esposa do também ex-governador Anthony Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de função pública e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Na mesma ação, o ex-governador Anthony Garotinho foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado.

Anthony e Rosinha Garotinho foram acusados pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, o estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo.

A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Decisão

Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa.

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.