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Contribuição do MEI terá novo valor a partir de fevereiro

Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês

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Divulgação

O aumento do salário-mínimo, anunciado no dia 31 de dezembro de 2021 pelo Governo Federal, irá refletir na contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEI) em 2022. O valor, equivalente a 5% do salário-mínimo, é destinado ao INSS, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). A partir de fevereiro de 2022, a contribuição será de R$ 60,60. Para MEI ligados ao Comércio e Indústria existe, ainda, o acréscimo de R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e mais R$ 5,00 destinados ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, existem mais de 184 mil microempreendedores individuais em Mato Grosso do Sul. Por meio da contribuição, o MEI garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

O analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique de Oliveira, afirma que, por ser atrelado ao salário-mínimo, o aumento na contribuição já era esperado, e o valor será mais caro a partir do próximo mês. “É necessário estar atento ao Portal do Governo, quanto às datas de pagamento e aos valores devidos, de acordo com o tipo de serviço ou produto oferecido pelo MEI. Isso evita a inadimplência e a posterior inserção do microempreendedor na dívida ativa”.

Pagamento DAS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

Saiba Mais

O endereço eletrônico do Portal do Empreendedor é www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI. Mais informações aos empreendedores pelo telefone 0800 570 0800.

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