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Material escolar pode custar até quatro vezes mais caro, aponta pesquisa do Procon

Procon analisou oito estabelecimentos de Campo Grande

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Divulgação

Cadernos e apontadores estão entre os itens com maior variação de preço, conforme pesquisa realizada de 23 a 28 de dezembro de 2016, por técnicos da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), em oito estabelecimentos de Campo Grande.

Apontador simples de plástico de um furo apresentou variação de até 433,33%. Caderno de desenho espiral apresentou variação de 409,43% e apontador de lápis com personagem variou 393,33% entre estabelecimentos.

Com a chegada do ano letivo, pesquisa comparativa de preços de 127 produtos vendidos em livrarias e papelarias da Capital foi realizada para oferecer referência ao consumidor. Foram comparados cadernos, lápis, papéis diversos, apontadores, borrachas, canetas, colas e giz de cera.

As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada e podem ser diferentes dos preços praticados atualmente, já que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, ofertas e promoções e a disponibilidade de estoque.

CONFIRA A PESQUISA COMPLETA

Dos 127 itens pesquisados, 104 estão com preço acima da inflação, superior a 8%. O levantamento inclui um ranking de estabelecimentos com percentual de itens de menor preço. As maiores diferenças de preços encontradas foram em produtos como cadernos, apontadores e papéis.

Conforme orientações do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC), as escolas podem solicitar aos pais somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.

A deliberação proíbe que conste na lista de material escolar itens de expediente de escritório específico da atividade administrativa escolar ou de uso genérico, tais como: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora etc.

A escola deverá apresentar o plano de utilização do material de consumo, especificamente para cada série. As escolas também não podem exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento, o que é considerado prática abusiva.

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