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Sidrolândia paga o 4º maior salário da Educação entre os 79 municípios do MS

Sidrolândia paga R$ 918,01 acima do piso nacional

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Conforme dados divulgados pela FETEMS em outubro de 2016, com o ranqueamento dos municípios do Estado, levando em conta os salários pagos a Educação, Sidrolândia aparecia como o 32º colocado entre os 79 municípios e professores da rede estadual. 

Com a atualização do ranking pela mesma FETEMS, em 26 de outubro de 2017, nosso município aparece na 16ª colocação, sendo que a FETEMS utiliza o piso municipal pago a professores CONTRATADOS E EM FORMAÇÃO, que recebem R$ 2.549,14 por 44 horas, quando na realidade deveria utilizar como base o piso dos professores concursados que é de R$ 3.373,36, o que eleva o piso do município para o 4º lugar entre os 79 municípios do estado.

Além dos salários base, existe o adicional de regência de classe que aplica 15% em cima do salário, adicional esse que é pago a professor em sala de aula, em readaptação e até mesmo a professores em atestado.

Acompanhe abaixo os valores dos pisos de professores do Município de Sidrolândia:

Piso para servidores com 22 horas/aula, com regência:

Concursado: R$ 1.686,68 + 15% = R$ 1.939,68

Contratado formado: R$ 1.503,75 = 15% = R$ 1.729,31

Contratado em formação: R$ 1.274,57 + 15% = R$ 1.465,75

Piso para servidores com 44 horas/aula, com regência:

Concursado: R$ 3.373,36 + 15% = R$ 3.879,36

Contratado formado: R$ 3.007,50 + 15% = R$ 3.458,62

Contratado em formação: R$ 2.549,14 + 15% = R$ 2.931,51

No ranking da FETEMS Sidrolândia aparece como um dos 7 municípios que não praticam a hora/atividade, mais um erro da entidade pois o Município cumpre esse item desde o ano de 2012.

Para 22 horas/aula, são cumpridas 15 na sala de aula e 7 em atividades de planejamento;

Para 44 horas/aula, são cumpridas 30 na sala de aula e 14 em atividades de planejamento.

* 1 hora/aula corresponde a 50 minutos e não 60.

Outro fator importante é que o piso nacional para 44 horas/aula é de R$ 2.455,35, sendo que para 22 fica em R$ 1.227,67, ou seja muito inferior ao que já está sendo pago pelo município.

A Lei Nº 110, publicada em 19/02/2016, trás uma tabela com sete parcelas para a equiparação do Piso salarial do município com o nacional, somados dão um percentual de 113,5 %. Se essa tabela for aplicada, como está na Lei, em 2022 os servidores concursados na educação do município terão como salário básico para 44 horas/aula, sem receber nenhuma correção que por ventura couber aos demais servidores municipais, um piso superior a R$ 8.000,00.

Clique e veja o inteiro teor da Lei nº 110

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