Publicado em 16/12/2019 às 05:46, Atualizado em 16/12/2019 às 09:27

SIPREMS emite nota sobre o processo seletivo para a contratação de professores temporários e alteração da Lei 110/2016

Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica, emite posição sobre o processo seletivo de contratação de professores

Redação ,
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Divulgação

O SIPREMS - Sindicato da Rede de Ensino da Educação Básica Municipal de Sidrolândia, que é o  74º sindicato afiliado à FETEMS, que tem como Presidente a  professora Maristela dos Santos Ferreira Stefanello, emitiu nota referente e a posição do sindicato, em relação ao processo seletivo para a contratação de professores temporários e alteração da Lei 110/2016.

LEIA NA ÍNTEGRA A POSIÇÃO DO SINDICATO

ENTENDA MELHOR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 012/2019

Como é de conhecimento de todos os professores, o Poder Executivo de Sidrolândia, juntamente com a pasta da Secretaria Municipal de Educação lançou o edital para a contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia, de forma que descumpre a Lei 110/2016, lei esta que rege a vida funcional do magistério da rede municipal deste município.

Contudo há divergências de ideais quanto a este edital, dos quais podemos classificar como divergências de cunho pessoal, isto porque há os que acreditam e defendem este edital ou por terem sido aprovados no concurso público de 2018 ou por acreditarem na possibilidade da persistência de outros fatores. Assim como há aqueles que defendem a manutenção da Lei 110/2016 por acreditarem ser a forma mais correta e imparcial de selecionar os contratados temporários para o cargo de professor.

E o SIPREMS, qual será o posicionamento diante de tamanhas divergências? CUMPRA-SE A LEI, RESPEITANDO A LEGALIDADE, A IMPESSOALIDADE, A MORALIDADE, A PUBLICIDADE E A EFICIÊNCIA. Este é o posicionamento deste sindicato, e não poderia ser diferente, já que nosso sindicato foi criado para defender os direitos dos trabalhadores em educação da rede municipal de ensino de Sidrolândia e assim, concordamos e darmos nosso aval para o edital em questão, seria contradizer-se de tudo aquilo que lutamos e resistimos e pior seria se aprovássemos o Projeto de Lei Complementar 012/2019, o qual se resume em pleno retrocesso à tudo o que foi conquistado até agora de forma árdua.

O Projeto De Lei Complementar 012/2019 altera o Art. 58 da Lei Complementar 110/2016 a qual prevê, deste a sua implantação (em 2016) critérios classificatórios para a seleção de contratos temporários para o cargo de professor de forma imparcial, com a realização da prova escrita.

Entretanto, com alteração requerida pelo Poder Executivo, os mesmos critérios classificatórios perdem a eficácia (ou até mesmo ficam inexistentes) e deixam “plenos poderes aos editais vindouros”, o que é extremamente preocupante para a categoria.

O Projeto De Lei Complementar 012/2019 não foi para a pauta do Legislativo (ainda), mas muito provavelmente irá para a pauta de 2020.

Vejam o que perdemos se a alteração do Art. 58 da Lei 110/2016, for aprovada no Legislativo:

• Perdemos a prerrogativa de ter contratos abertos para suprir as necessidades emergenciais EXCLUSIVAMENTE quando não existir candidato aprovado em concurso público e em troca, estes aprovados passam a ter 10 pontos para concorrer à uma vaga temporária.

• O processo seletivo passa a ser simplificado.

• Perdemos a prerrogativa de ter a lotação de professor com nível médio somente em casos onde não houver interessados com formação para a vaga ofertada.

• Perdemos a obrigatoriedade de incluir avaliação de títulos e prova escrita e passa apenas a prever avaliação curricular com títulos e experiência profissional no magistério, sem critérios definidos, ficando assim aberto para que os editais criem seus próprios critérios conforme definição de cada gestão.

• Perdemos a prerrogativa de ser publicado em editais, inscrições para novo cadastro em casos de vagas não supridas.

De fato, a Lei Complementar 110/2016, não vem sendo cumprida, na sua íntegra, desde a sua implantação, mas o SIPREMS, desde a sua fundação (28/04/2017) vem lutando para que ela seja cumprida e já vencemos muitas batalhas, das quais destacamos: O cumprimento da incorporação da regência de classe, a adequação da tabela salarial, a reestruturação dos percentuais de reajustes que não estávamos recebendo desde 2016, a garantia de 2 reajustes anuais (um em janeiro e outro em maio), o dever de pagar 1/3 de férias no mês de julho (que o prefeito ainda não o fez, mas está tramitando na justiça), pagamento da regência de classe aos professores aposentados e várias ações trabalhistas que tramitam na justiça por descumprimento da lei.

O SIPREMS não está somente preocupado com a falta da realização da prova escrita (até porque este critério já existe desde 2016). É muito mais que isto...é PRESERVAR OS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS e CONQUISTAR NOVOS DIREITOS. Lute pelo que é correto, porque o seu benefício pessoal de hoje pode ser sua decadência de amanhã.

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