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Humilhação só cresce. Justiça avisa: Taça do Mundial pode ir a leilão

ustiça não aceita argumento 'sentimental' do Corinthians. E vai além. Ironiza os gastos com jogadores. Por isso troféu pode ir a leilão sem questionamentos

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Divulgação

A direção do Corinthians faz o seu papel.

Diz que ainda não foi notificada oficialmente que a taça da conquista do Mundial de 2012 está outra vez penhorada.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Pastore Filho, foi incisivo na sua argumentação.

Ele desprezou a tese corintiana de que o troféu tem valor sentimental. Além de ironizar o advogado do Instituto Santanense, que seria palmeirense. E que se sobrepôs ao seu profissionalismo para zombar e expor ao ridículo o clube, em vez de efetivamente buscar o crédito pretendido."

"Pelo menos está provado que o Corinthians tem Mundial, tem até taça."

Mas para Pastore Filho o que pesou na decisão de derrubar a liminar corintiana foram os gastos com jogadores.

"São de causar espanto, para dizer o mínimo, as notícias diárias sobre gastos com contratações, recebimento por venda de direitos sobre jogadores, ajuste com patrocinadores, em comparação com o comportamento adotado pelo agravante no processo.

"O troféu pertence ao devedor, clube esportivo, que, como é óbvio, não possui qualquer sentimento humano. Por último, como bem argumentado pelo agravado, o troféu atrai muitos interessados e, portanto, tem o potencial de propiciar leilão de grande sucesso", detalhou.

"Se o Corinthians não pagar os R$ 2,5 milhões que deve à universidade, a única saída que nos resta é fazer valer a penhora. E buscar fazer dinheiro com ela", alega o advogado Adelmo Emerenciano.

Ou seja, ela pode ir à leilão público.

Ela seguirá no Parque São Jorge, mas o Corinthians não poderá levá-la para o Exterior. Está embargada pela justiça.

Mas a unanimidade dos votos dos desembargadores é um péssimo sinal.

Vale a pena acompanhar as palavras do relator, que determinou a decisão da queda da liminar.

Abaixo, os principais parágrafos da decisão contra o Corinthians.

"Alega o agravante que o troféu é impenhorável, diante de seu valor sentimental, porquanto simboliza o êxito desportivo decorrente do esforço empregado por atletas, torcida, profissionais e diretoria, e representa sua maior conquista no futebol, fazendo com que muitas pessoas se dirijam ao clube e o frequentem para vê-lo, motivo pelo qual é impenhorável e inalienável.

Aduz, ainda, que a ordem de penhora se constitui em meio desproporcional e mais gravoso, tendo sido requerida apenas para manchar a imagem do clube ante seu efeito midiático, além do que foi pedida por advogado torcedor palmeirense que, ao fazê-lo, se sobrepôs ao seu profissionalismo, para zombar e expor ao ridículo o clube, em vez de efetivamente buscar o crédito pretendido.

Conclui dizendo que possui diversos ativos financeiros, bens fungíveis e infungíveis, direitos de crédito, todos passíveis de penhora, razão pela qual não tem fundamento legal a pretensão da penhora de bem de valor sentimental e sem viés econômico, sustentando, também, que a frustração da penhora do prêmio da Copa do Brasil paga pela CBF ocorreu porque a ordem foi por ela recebida depois de haver efetuado o pagamento ao agravante do valor correspondente.

(...) A ordem de penhora restaura de forma definitiva o valor de decisão judicial transitada em julgado, ao que o agravante parece não dar a devida importância.

São de causar espanto, para dizer o mínimo, as notícias diárias sobre gastos com contratações, recebimento por venda de direitos sobre jogadores, ajuste com patrocinadores, em comparação com o comportamento adotado pelo agravante no processo.

Diz ele possuir bens penhoráveis, inclusive ativos financeiros, que, se de fato existentes, estão escondidos. Diz possuir bens móveis e imóveis, mas nada comprova, nada indica, nada apresenta em valor suficiente para cumprir o julgado.

Conseguiu da Confederação Brasileira de Futebol o adiantamento do pagamento do prêmio pela participação na final da Copa do Brasil e não se ocupou de cumprir a condenação judicial a si imposta.

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Posta a situação sobre a justa perspectiva do processo, o que se verifica é que se está diante de devedor renitente, que deve ser compelido ao cumprimento da ordem judicial.

Assim, a decisão que determinou a penhora e avaliação do troféu encontra respaldo, em primeiro lugar, no que estabelece o art. 139, IV, do Código de Processo Civil.

Depois, ao contrário do argumentado pelo agravante, é, sim, possível se medir o quanto vale o troféu.

Dado que se trata de objeto histórico e único, fortemente desejado por todos os clubes do Brasil que não possuem o título de campeão mundial, sua avaliação deve ser efetuada com base no quanto foi despendido para sua obtenção, como são avaliados bens de natureza histórica, artística etc. que não podem ser comparados a nenhum outro, mas que possuem expressão monetária representativa.

Corinthians

Depois, o conceito de objeto sentimental diz respeito à necessidade de preservação de bens pertencentes às pessoas físicas, que evocam sentimentos que só humanos podem experimentar.

O troféu pertence ao devedor, clube esportivo, que, como é óbvio, não possui qualquer sentimento humano.

Por último, como bem argumentado pelo agravado, o troféu atrai muitos interessados e, portanto, tem o potencial de propiciar leilão de grande sucesso.

(...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso.

Paulo Pastore Filho

Relator 

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