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Candidato reprovado em exame médico consegue recurso para assumir concurso

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acataram recurso impetrado por um candidato que foi reprovado no exame médico admissional do concurso para a Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul). Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de assistente comercial, com lotação no município de Miranda, a 201 quilômetros da Capital.

Conforme conta nos autos, o candidato foi convocado para realizar o exame psicotécnico e o exame médico admissional, e passou no primeiro, mas foi eliminado no segundo, por ter sido considerado inapto, fisicamente.

Em recurso, ele alegou não possuir qualquer moléstia ou deficiência que o impeça de exercer as atividades inerentes, além de inexistir qualquer justificativa para sua inaptidão.

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, apontou que o candidato é portador de discreta escoliose dorsal e aparente acentuação da cifose dorsal, contudo, sua limitação de flexão e extensão do punho não é dominante.

O desembargador esclareceu ainda que ele possui uma pequena diferença entre um membro inferior e outro, e entende que os problemas de saúde não acarretam o comprometimento das atividades a serem exercidas. Desta forma, aplicou o princípio da razoabilidade e concedeu a segurança.

“O laudo clínico serviu de base para eliminação do candidato do certame no exame médico admissional, já que este exerceria funções que exigem esforço físico e mobilidade, as quais não se coadunam com o cargo para o qual se inscreveu. (…) Os defeitos físicos não o incapacitam para o exercício das atividades inerentes ao cargo almejado, assim, possui direito líquido e certo à nomeação e posse, uma vez que sua reprovação por tal motivo configura ato eivado de ilegalidade e arbitrariedade. Posto isso, concedo a segurança”, relatou.

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