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Em Dourados, 161 detentos terão direito a saída temporária durante a Páscoa

O benefício é concedido para internos do Estabelecimento Penal do Regime Semiaberto

O detento tem até as 19h da data do retorno para se apresentar no estabelecimento penal (Foto: )

Dos 270 internos do Estabelecimento Penal do Regime Semiaberto de Dourados, 161 terão direito a saída temporária durante sete dias na época da Páscoa.

O benefício é para os que têm bom comportamento, dentre eles, 79 já saem nesta terça-feira (24). Divididos em dois grupos, eles poderão pernoitar na casa onde reside ou de familiares. As informações são do diretor do presídio Dirceu de Jesus Arruda Coelho.

“Os internos de bom comportamento têm direito ao benefício saída temporária, cinco vezes ao ano, em datas, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, em outubro no dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e na Quaresma”, explicou Dirceu.

Dos 79 internos, 14 sairão de Dourados e devem seguir para os municípios onde residem. Eles devem retornar no dia 31 de março. O segundo grupo, com 82 internos, recebe o benefício no dia 07 de abril e retorna no dia 14, dentre eles 11 seguem para outros municípios.

O presídio conta ao todo com 425 internos, divididos em regimes aberto e semiaberto. Os presos que receberão o benefício são apenas o do regime semiaberto.

Em 2014, segundo o diretor da unidade, aproximadamente 160 tiveram direito ao benefício neste mesmo período.

O detento tem até as 19h da data do retorno para se apresentar no estabelecimento penal, caso contrário será considerada evadido.

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