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Justiça Eleitoral cancela 10 mil títulos na Capital e 31 mil no Estado

A Justiça Eleitoral cancelou 10.153 títulos de eleitores em Campo Grande, um terço do total de suspensões do documento registrado em Mato Grosso do Sul – 31.340. Os dados foram divulgados pelo TSE (Tribunal Superiores Eleitoral).

Ao todo, o país teve 1,7 milhão de títulos cancelados, conforme o Tribunal. Atrás de Campo Grande, vem Dourados, com 2.297 cancelados, seguido por Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã com, respectivamente, 1.462, 1.417 e 1.321 cancelamentos.

Em Campo Grande, há 582.146 eleitores atualmente. Desses, 10.604 eram passíveis de cancelamento, mas apenas 387 se regularizaram. Em todo o Estado (que tem 1,8 milhão de eleitores), 32.826 eram irregulares, e 1,804 buscou a regularização.

O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Em todo o país, apenas 64 mil – média de 3,6% – compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Como saber se o seu documento foi cancelado e rever a situação

Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível no site www.tse,jus.br. Já a relação por região, estado e município pode ser acessada na aba “eleitor”, “estatísticas de eleitorado”, “eleitores faltosos”.

Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência.

Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.

O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público. (Com assessoria)

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