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Primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil funcionará em Campo Grande

Atendimentos serão feitos na Casa da Mulher Brasileira recém inaugurada na cidade

Mulheres devem registrar Boletim de Ocorrência para dar continuidade à denúncia (Foto: Valdenir Rezende)

Primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil vai funcionar em Campo Grande, Capital do Mato Grosso do Sul. Atualmente, o setor é identificado como 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A inauguração está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (9), segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com as informações, criada pelo tribunal no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília s/nº, no Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande.

A data escolhida para abertura foi 9 de março como parte de campanha liderada pelo STF, pela resolução de casos de violência doméstica, denominada “Paz – Nossa Justa Causa”. Além, da comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que é no dia 8 do mesmo mês.

O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, participará da campanha nacional a ser realizada de 9 a 13 de março. O objetivo é fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.

FuncionamentoSegundo o TJ, para receber o atendimento do novo setor, a vítima primeiramente deverá procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local. A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a decisão mais concernente ao caso. Como, por exemplo, a prisão preventiva do agressor, saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras.

Na sequência, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.

Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o feito.

MedidasAlém das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.

O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, com o propósito de garantir a segurança da vítima.

O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial. Isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.  

(Com informações da assessoria de imprensa do TJMS)

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