Primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil vai funcionar em Campo Grande, Capital do Mato Grosso do Sul. Atualmente, o setor é identificado como 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A inauguração está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (9), segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com as informações, criada pelo tribunal no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília s/nº, no Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande.
A data escolhida para abertura foi 9 de março como parte de campanha liderada pelo STF, pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Paz Nossa Justa Causa. Além, da comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que é no dia 8 do mesmo mês.
O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, participará da campanha nacional a ser realizada de 9 a 13 de março. O objetivo é fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.
FuncionamentoSegundo o TJ, para receber o atendimento do novo setor, a vítima primeiramente deverá procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local. A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a decisão mais concernente ao caso. Como, por exemplo, a prisão preventiva do agressor, saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras.
Na sequência, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.
Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.
Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o feito.
MedidasAlém das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.
O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, com o propósito de garantir a segurança da vítima.
O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial. Isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.
(Com informações da assessoria de imprensa do TJMS)
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