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Santa Casa é condenada a pagar R$ 25 mil a mulher por erro em diagnóstico

A Santa Casa de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma dona de casa, que perdeu o movimento da mão direita depois de se cortar com vidro em um acidente doméstico e ser atendida por médico do hospital que errou diagnóstico.

Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, apelação interposta pela Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora da Santa Casa, contra sentença da 12ª Vara Cível de Campo Grande, nos autos da ação indenizatória movida pela dona de casa.

A mulher alegou que cortou a mão direito com cacos de vidro durante um acidente doméstico no dia 9 de abril de 2008. Ela foi encaminhada e internada na Santa Casa. Ela então foi atendida por médico ortopedista, que fez o diagnóstico pré-operatório e a cirurgia de limpeza, diluidamento, exploração. No dia 2 de junho do mesmo ano, ela começou tratamento intensivo de fisioterapia.

Depois de receber alta hospitalar, a mulher passou a sentir fortes dores e dificuldade para movimentar os dedos. Ela foi examinada por diversos médicos e submetida a outra cirurgia de urgência, dessa vez, de enxerto, para reconstrução da mão. Porém, após dois anos, perdeu os movimentos da mão.

A dona de casa alega que o médico que a atendeu inicialmente não fez o diagnóstico correto, o que lhe causou prejuízos irreparáveis.

Já a Santa Casa afirmou que a sentença é nula porque ofereceu pedido diverso do que foi deduzido na inicial, pois a indenização pretendida pela autora se baseou exclusivamente na perda dos movimentos dos dedos da mão em razão da demora do diagnóstico prestado por seu preposto, e não pelos supostos transtornos que a demora no diagnóstico teria lhe causado nesse meio tempo.

Sustentou a inexistência de nexo causal entre a sequela da autora e o atendimento prestado pela apelante, pois tendo o perito judicial afirmado que existe nexo técnico acidental entre o acidente e a sequela, estaria afastada qualquer outra causa apta a provocar o resultado danoso. Assim, requereu a redução do valor indenizatório, em razão da atual situação econômica do hospital.

DecisãoA autora pleiteou indenização por danos materiais e morais, em decorrência do suposto erro no diagnóstico médico e no tratamento cirúrgico que lhe foi dispensado pelos prepostos do hospital requerido, afirmando que tais fatos repercutiram em sua vida pessoal, causando-lhe prejuízos irreparáveis, pois com a perda dos movimentos dos dedos da mão direita não pode mais exercer suas atividades laborais. Sustentou a existência de danos morais, haja vista a dor e sofrimento psicológico vivenciados no período

“Vê-se que a causa de pedir da indenização pretendida pela autora está ligada ao erro de diagnóstico médico e à suposta inadequação do tratamento cirúrgico que lhe foi prestado, embora a apelante afirme que não existe nos autos pedido de condenação em razão de suposto sofrimento experimentado pela autora entre o período decorrido do acidente e o diagnóstico correto. Tal afirmativa não prospera, uma vez que a pretensão de indenização por danos morais decorre da própria narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido”.

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