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Vara de medidas protetivas da Casa da Mulher já registra mais de 450 casos

O número é 61% maior que a média mensal, registrada nas outras duas varas no ano de 2014. (Foto: )

Há um mês instalada na Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, destacada por ser a primeira vara de medidas protetivas do país, deferiu em um mês de atuação, 458 medidas cautelares protetivas à mulheres vítimas de violência doméstica.

O número é 61% maior que a média mensal, registrada nas outras duas varas no ano de 2014.

Os números refletem “o aumento da confiança das mulheres de Mato Grosso do Sul em buscar a justiça, uma vez que, em Campo Grande, hoje tem estrutura judicial para atender a mulher vítima de violência doméstica”, garantiu o presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Maria Lós. Com um juiz no local, a vara consegue dar efetividade imediata na proteção das mulheres vítimas de violência, pois no mesmo prédio está a Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas, e outros serviços disponíveis na Casa da Mulher Brasileira.

Segundo o juiz Valter Tadeu Carvalho, que responde pela vara, a maioria dos casos que chegam ao Judiciário para tomada de medidas são lesão corporal e ameaça. “Recebemos muitos casos diariamente e conseguimos deferir a medida protetiva imediatamente. O trabalho do cartório e dos oficiais de justiça é realizado com rapidez, o que garante a integridade da mulher vítima”.

Ainda de acordo com o magistrado, as medidas cautelares mais deferidas são a proibição da aproximação do agressor, a proibição de manter contato com a vítima e o encaminhamento da vítima e seus dependentes para o setor psicossocial e o abrigamento temporário.

A capital de Mato Grosso do Sul, além de ser a primeira a criar uma Vara com competência exclusiva de medidas protetivas no país, foi a primeira a ter instalada a Casa da Mulher Brasileira, um programa do Governo Federal que visa garantir à mulher, vítima de violência doméstica, um rol de serviços jurídicos, além de alojamento, brinquedoteca, serviço de promoção da autonomia econômica da mulher etc.

No mesmo dia da inauguração da 3ª Vara da Violência Doméstica de Campo Grande, foi sancionada pela Presidência da República a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que prevê penas mais duras aos homens que cometerem o crime de homicídios contra a mulher. A norma legal altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora no art. 121 do Código Penal. Na prática, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão em regime fechado.

O mês de março deste ano ficou marcado não só pela instalação da primeira Vara de Medidas Protetivas e pela sanção da Lei do Feminicídio, mas pela mobilização nacional, idealizada pela Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), denominada Paz – Nossa Justa Causa, que movimentou todas as comarcas de MS, que realizaram atividades de conscientização com a população, além das audiências e julgamentos marcados para o período de casos envolvendo violência doméstica, tudo em prol da paz no lar e contra toda forma de violência contra as mulheres.

Todas estas medidas configuram a presença efetiva do Estado na garantia dos direitos da mulher, disse o presidente do TJMS no dia da inauguração da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. “A atuação do Estado no apoio a esta mulher pode salvar muitas vidas e representar uma mudança na cultura da sociedade, pois traz segurança para denunciar mais, refletindo diretamente nos números que se tem sobre a violência sofrida pela mulher”.

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