Buscar

Associação das empresas de Pax e Funerárias coloca fim a dúvida tributária relativa à ICMS

A AEPAF-MS pois fim a essa duvida, que a muito tempo vinha sendo digladiada entre as diversas visões dos empresários do setor

A AEPAF-MS – Associação das empresas de Pax e Funerárias no Estado de Mato Grosso do Sul, pois fim a essa duvida, que a muito tempo vinha sendo digladiada entre as diversas visões dos empresários do setor, contadores e fiscais de órgãos públicos, dúvida essa que não só persistia no Estado de Mato Grosso do Sul, mas também em diversos estados brasileiros.

Agora a posição no Estado de Mato Grosso do Sul relativa à necessidade ou não da Inscrição Estadual para empresas que exerçam atividade exclusiva de prestação de serviços funerários é oficial conforme o PARECER UCJ N. 015/2014 expedido pela Superintendência de Administração Tributária neste mês de janeiro em resposta ao pedido formulado pela AEPAF/MS protocolado no dia 26/11/2013.

Em entrevista com o vice-presidente da entidade e sócio da empresa Pax Bom Jesus estabelecida em Sidrolândia Dr. Joni Klei da Silva Florintino, nos informou que:

“Diante da necessidade da correta interpretação jurídica da lei tributária que sofria os empresários do setor funerário no Estado de Mato Grosso do Sul é que sugeri ao nosso presidente Ilmo Cândido que fizéssemos uma consulta tributária, pois para nós tanto a cobrança do ICMS quanto manter o cadastro de Inscrição Estadual para empresas funerárias era ilegal diante da não incidência do ICMS (modalidade garantido), tese que agora veio ser confirmada” finaliza Florintino.

O referido parecer diz ser ilegal a cobrança do ICMS, para empresas que prestam serviços funerários, bem como não ser necessária manter o cadastro de Inscrição Estadual.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.