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FICHA SUJA NÃO: Justiça pode barrar fichas sujas antes da estreia no horário eleitoral

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) começa na próxima semana a julgar as 568 candidaturas que foram registradas até sábado (12), para que até o próximo dia 5 de agosto sejam divulgadas todos os candidatos aptos a disputar as eleições marcadas para 5 de outubro. 

Deste modo, alguns fichas sujas não devem nem estrear na propaganda eleitoral gratuita, marcada para iniciar em 19 de agosto.

A expectativa de juristas é que este ano aja celeridade nesses processos. Para o ex-juiz eleitoral Ary Raghiant Neto como o pleito deste ano é geral e inclui os cargos máximos do Poder Executivo estadual e federal, a Justiça Eleitoral deve acelerar o julgamento das candidaturas. “Acredito que até o final de julho os Tribunais Regionais já tenham julgado, ai cabe recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Opinião do ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, que “uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa é a infração política-administrativa pela qual o ex-prefeito foi cassado pela Câmara Municipal. Uma das possibilidades que ele (Bernal) tem é suspender a ação da Câmara, o que o levaria de volta à Prefeitura. Mas, hoje ele é inelegível”, disse Netto.

Todavia, uma brecha na lei pode dar sobrevida aos políticos inelegíveis. “Houve uma mudança na legislação eleitoral, que prevê que estando subjudice o candidato pode disputar e fazer propaganda, inclusive constar seu nome na urna. Mas, uma vez julgado, esses votos se tornam nulos. Ele pode ter um milhão de votos, mas sai zerado no final”, explica Ary Raghiant.

De acordo com o artigo 56 da resolução do TSE Nº 23.405/2014, que regula as eleições deste ano, após o dia 5 de agosto, os candidatos que tiverem impugnadas as candidaturas pelos Tribunais Regionais, podem recorrer ao órgão máximo da Justiça Eleitoral, em um prazo exíguo. “Recebido os autos na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, serão autuados e distribuídos na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias”, após esse período, diz o texto que “com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento, em 3 dias, independentemente de publicação em pauta”.

A matéria em questão afirma que “todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 21 de agosto de 2014”, diz o artigo 59.

O TRE-MS informou que até o momento o MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com pedido de impugnação de 59 candidaturas, mas que este número deve aumentar, uma vez que ainda não foram computadas os pedidos das chapas adversárias.

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