Publicado em 20/09/2013 às 14:20, Atualizado em 26/10/2016 às 08:19

Telexfree pede recuperação judicial

Nota avisa divulgadores sobre as medidas da empresa pra evitar o fechamento

, IG

A Telexfree entrou com pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (19), informou a empresa por meio de sua página numa rede social. O objetivo, segundo o comunicado oficial, é proteger a empresa e os divulgadores, como são chamados os seus cerca de 1 milhão de associados.

Caso seja deferida pelo juiz, entretanto, a medida suspende por 180 dias todas as cobranças de que a empresa é alvo. Como o iG mostrou, em julho a Telexfree era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores que exigiam um total de R$ 2,8 milhões.

Além disso, numa recuperação judicial os credores – inclusive os divulgadores – provavelmente teriam de aceitar descontos nas dívidas, e um prolongamento do prazo de pagamento, lembra a advogada Ana Luisa Porto Borges, do Peixoto e Cury Advogados Associados..

A empresa, acusada de ser uma pirâmide financeira, está com as atividades e as contas bloqueadas desde o dia 18 de junho, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).

Recuperação

O MP-AC pediu o bloqueio das contas da Telexfree pois pretende que a empresa seja extinta e o dinheiro, devolvido aos divulgadores. Isso, porém, depende do julgamento de uma ação civil pública proposta pelos promotores, o que não tem data para acontecer.

A recuperação judicial pode ser decretada nesse intervalo, segundo Ana Luisa, mas a Telexfree teria de apresentar um plano de recuperação que não leva em conta os valores bloqueados pela liminar.

[ A Telexfree ] não pode falar que vai se reinventar quando o Ministério Público liberar o dinheiro. Tem que ser, por exemplo, porque alguém vai comprar a empresa, ou que alguém vai investir dinheiro, ou porque há um imóvel enorme de um dos sócios que será vendido para aumentar o capital, diz Ana Luisa.

O plano de recuperação, esclarece a advogada, teria de ser aprovado numa assembleia dos credores. A ordem dos pagamentos é: primeiro as dívidas trabalhistas, depois os credores que têm títulos de dívida e, por último, quem não tem nem um nem outro.