Publicado em 28/03/2022 às 13:38, Atualizado em 28/03/2022 às 17:43

Adesão ao ‘MEI Caminhoneiro’ deve ser feita até 31 de março

Caminhoneiros e transportadores já formalizados poderão mudar para nova categoria e aumentar o limite do faturamento anual

Sebrae,
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Divulgação

Transportadores autônomos de cargas inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) têm esta quinta-feira, 31 de março, para migrar para a nova categoria ‘MEI Caminhoneiro’. Passado o prazo, a inscrição só estará disponível neste ano para novos Microempreendedores Individuais.

A nova categoria permite um faturamento maior do que o teto das demais opções incluídas no regime simplificado. Até o início de 2022, esses profissionais formalizados como MEI tinham o faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. A partir do dia 31 de janeiro, após a sanção do projeto de lei (PLP 147/2019), publicada a Lei Complementar nº 188, que resultou na criação do ‘MEI Caminhoneiro’, o limite da receita bruta anual para esses empreendedores passa a ser de R$ 251,6 mil, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês.

No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DASMEI. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

Entre os benefícios ao se formalizar, o MEI Caminhoneiro conta com acesso à seguridade social, com direitos previdenciários, além da aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte; emissão de notas fiscais, facilitando assim a contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos; acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, e planos para financiamentos de caminhões e ao crédito.

Ao se tornar MEI, a categoria também tem responsabilidades legais, como o pagamento mensal da guia (DAS); realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço); envio da declaração anual de faturamento à Receita Federal e a emissão de notas fiscais ao prestar serviços para outra empresa.

Como fazer o procedimento

Para o caminhoneiro que já é MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor www.gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva ligada ao transporte rodoviário de cargas como: Transportador Autônomo de Carga – Municipal; Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos e Transportador Autônomo de Carga – Mudanças.

Já para quem ainda não é formalizado, basta acessar o Portal Empresas e Negócios https://gov.br/mei e ter em mãos os documentos que serão solicitados: CPF; documento de identificação (carteira de motorista ou RG); Selo de Confiabilidade nível prata ou ouro do portal gov.br, além de optar pelas atividades citadas.

Mais informações estão disponíveis aos empreendedores por meio do telefone 0800 570 0800.