Buscar

Associação das Empresas de Pax e Funerárias no Estado de Mato Grosso do Sul pretende colocar fim a dúvida tributária impedindo fiscalização tributária no Estado

A Associação das Empresas de Pax e Funerárias no Estado de Mato Grosso do Sul - AEPAF-MS protocolou nesta terça-feira (26) perante a AGENFA - Agencia Fazendária da capital requerimento de consulta sobre interpretação da legislação tributária relativa à necessidade ou não da Inscrição Estadual para empresas que exerçam atividade exclusiva de prestação de serviços funerários, visando desde já impedir qualquer ato de fiscalização da administração fiscal relativos a matéria consultada.

A AEPAF-MS defende não ser necessária a Inscrição Estadual para empresas funerárias diante da não incidência do ICMS (modalidade garantido) atualmente suportado por varias empresas funerárias na aquisição de urnas funerárias em outros Estados, visto que para associação a prestação de serviços funerários é exclusivamente sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (municipal).

O requerimento foi sugerido à pauta pelo vice-presidente da AEPAF-MS Dr. Joni Klei da Silva Florintino que também exerce a profissão de advogado e possuí conhecimento jurídico em matéria tributária, depois de discutido foi aprovado pelo presidente da entidade Ilmo Cândido.

 “Conforme determina a lei de processo administrativo tributário no Estado o requerimento deve ser apreciado no prazo de 30 dias pelo Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado e sendo admitida como válida a consulta tributária o fato do protocolo desde já impede a administração fiscal em proceder qualquer ato de fiscalização até a resposta oficial” explica Florintino.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.