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Delegada de MS alerta: 'estupro culposo não existe e termo surgiu de uma confusão

O que existe é o cometimento de crimes em ''erro de tipo'', alegação que foi acatada pelo juiz e que absolveu o réu

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Crédito: Reprodução redes sociais

A delegada Bárbara Camargo Alves, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Campo Grande, esclareceu, na noite desta terça-feira (3), que a tese de ‘’estupro culposo’’, não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Também que o termo surgiu a partir de uma confusão na audiência do caso, ocorrido em Santa Catarina.

Alves foi citada em uma matéria do site The Intercept Brasil e que causou grande polêmica. O termo estupro culposo chamou a atenção até de quem atua na área do direito.

‘’Todo tipo de estupro na legislação só se pune na modalidade dolosa...’’, refletiu. Bárbara seguiu a explicação destacando que há também o estupro de vulnerável que, além de incluir menores de 14 anos, é aplicado ao réu que teve relação sexual com alguém que não tinha capacidade de oferecer recusa ou oposição ao ato.

Bárbara Camargo destacou que o termo polêmico não foi citado pelo juiz do caso. O que o magistrado citou foi o instituto do ‘’erro de tipo’’, tese que ele acatou após alegação do Ministério Público catarinense e do advogado do réu. 

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