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Empresa indenizará funcionária por humilhação no Whatsapp

(Foto: Reprodução)

Uma vendedora vai receber indenização de R$ 15 mil por danos morais após comprovar que era exposta a situação vexatória pelo gerente da empresa onde trabalhava. Essa foi a decisão, por unanimidade, dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que reformaram a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande que tinha entendido não ter sido demonstrado o assédio.A trabalhadora alega que sofria muita pressão psicológica e com tratamento hostil por parte do gerente regional (...) agindo sempre com deboche e grosseria, sofrendo xingamentos e advertências agressivas e humilhantes por meio do sistema aberto de comunicação viva-voz, o que era presenciado por todos os presentes. Além disso, submetia-se a reuniões intituladas Treinamento dos Piores e puxada, nas quais deveria ficar pulando, cantando algumas músicas inventadas de momento o que causava constrangimento e exposição indevida, pois as reuniões eram filmadas e divulgadas na internet.Segundo uma das testemunhas do processo, os vendedores da empresa administradora de crédito eram obrigados a fazer a puxada de venda, que consistia em fazer barulho e cantar musiquinhas; tal procedimento era gravado e compartilhado entre os supervisores e gerentes pelo WhatsApp; os vendedores não gostavam de tal dinâmica.O relator do processo, Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, afirma que o procedimento empresarial de filmar a trabalhadora e compartilhar com outras pessoas pelo aplicativo WhatsApp causou constrangimentos e vexames à vendedora, sendo caracterizado como assédio moral.

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