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FGTS de doméstica começa a valer em outubro; veja como vai funcionar

ser feito até 7 de novembro.

Veja a lista de tributos que o empregador terá que recolher: - FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador - Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário - Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário - INSS devido pelo empregador - 8% do salário - INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário - Imposto de Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930

No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.

Hoje, basta você fazer o recolhimento de uma guia do INSS sem ter sequer identifica o empregador. A partir de outubro, teremos um aplicativo que estamos chamando módulo do empregador doméstico do e-social. O empregador terá de se identificar, disse Maia.

Só tem esse caminho. Isso dará muito mais segurança para o empregador e para o trabalhador. Não vai dar margem de que bota o CPF de um um que o benefício não seja apropriado para aquele trabalhador, afirmou.

Passo a passo Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Default.asp) e se identificar.

Serão pedidos os seguintes dados: - CPF; - data de nascimento; - recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda

O empregador que não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.

Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal.

O passo seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que tenha trabalhando em sua residência.

Serão solicitados: - Número, série e UF da carteira de trabalho; - Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); - Número do CPF; - Data de nascimento; - Data da admissão; - Data da opção pelo FGTS; - Valor do Salário Contratual; - Escolaridade; - Raça/Cor; - Endereço residencial; - Endereço do local de trabalho; - Número do Telefone; - E-mail de contato.

Pagamento Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema, segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos, inclusive com o FGTS.

Será gerado um DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado, explicou Maia.

Ainda em construção Segundo Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas, estão a impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da admissão do empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos ou demissões, além da anotação de férias, controle e cálculo das horas extras.

A lei trouxe uma complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma hora extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se calcula em cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente corre o risco de que pareça que o eSocial complicou a vida do empregador doméstico. Pode dar essa impressão que complicou. Quem complicou foi a lei, disse Maia, do governo federal.

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