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Igreja terá que indenizar homem por difamação em culto

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para M.N. da S., que disse ter sido difamado durante culto na Igreja Universal do Reino de Deus. 

De acordo com os autos, o apelante E.B.V. caluniou e difamou o autor da ação, ao convidar uma fiel da Igreja Universal para subir ao altar, afirmando que ela havia mantido um relacionamento com M.N. da S. e ele teria tentado abusar dela e assediá-la sexualmente, frisando que o homem não era digno de representar a igreja e incitando todos os presentes a propagarem isso.

E.B.V. e a Igreja foram condenados em 1º grau e entraram com recursos, que agora foram negados por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS.

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