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Juíza é afastada por servir lanches para suspeitos

Órgão especial do Tribunal de Justiça considera que magistrada não tem condições de permanecer no cargo

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Divulgação

A Juíza Silvia Estela Gigena foi afastada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo de suas funções na 2ª Vara Criminal, Fórum de Araraquara. A decisão foi tomada por unanimidade por um órgão especial composto após representação do Ministério Público.

A denúncia, revelada pelo Portal Morada com exclusividade em maio deste ano, foi formulada depois que a juíza determinou que fossem servidas refeições a cinco suspeitos detidos pela Polícia Militar pela prática de roubo e tráfico de drogas (leia mais sobre o caso no final da matéria).

Na ocasião, os suspeitos foram levados à audiência de custódia e, apesar do flagrante feito pela PM, liberados por decisão da magistrada. Enquanto corria a audiência, a juíza teria solicitado que os policiais servissem lanches aos suspeitos. Frente a recusa dos PMs, a magistrada teria autorizado a refeição dentro do seu gabinete.

Como ação cautelar, a Corregedoria determinou o afastamento cautelar da juíza. Além desse caso, foram relatadas outras situações envolvendo a mesma magistrada, como atrasos em audiência, desrespeito a funcionários e até o fato de dormir na sala de audiência em determinada ocasião, segundo fontes ouvidas pelo Portal Morada. Por isso, o órgão especial considerou que Silvia Estela Gigena não teria mais condições de permanecer no cargo no Fórum de Araraquara.

Juíza afirma que agiu dentro da lei

Logo após a denúncia, a juíza de Direito Silvia Estela Gigena se pronunciou sobre as acusações. Por meio de nota, ela confirmou que na quinta-feira, 18 de maio, realizou audiências de custódia, nas quais foram colocados em liberdade 6 presos. Ela esclarece que “para 3 deles, a liberdade foi requerida pelo Ministério Público atuante nesta Vara Criminal cujo representante é o Dr. Marinaldo Bazilio Ferreira. Os outros presos, contrariando o parecer do Ministério Público, foram colocados em liberdade mediante decisões conforme meu convencimento e que encontram embasamento na mais nova jurisprudência”.

Sobre os lanches servidos aos acusados, a juíza disse que os presos já estavam com ordem de soltura, apenas aguardando o respectivo alvará, e que não solicitou à escolta Civil ou Militar que fossem comprar ou servissem a refeição. “Não é incomum os presos chegarem na audiência de custódia sem se alimentarem desde a sua prisão, que ocorrera no dia anterior. Aliás, constatei esse fato após o Dr. Defensor Público ter passado a indagar dos presos sobre esse particular. A Lei determina que o preso, respondendo a processo ou condenado, continua a ter direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral, direito de ser alimentado pelo Estado, segundo mandamento inserto na Constituição Nacional”, afirmou.

“Nesse passo, entendendo que o preso não deve sofrer tortura nem abuso de poder e constatando que os presos em Araraquara vêm para a audiência sem alimentarem-se, por longo período, às vezes desde o dia anterior, solicitei a uma servidora de meu gabinete a compra de lanches para eles, em ato de pura humanidade e que nenhum benefício me traria. Os lanches foram levados pela referida servidora até o local onde os presos se encontravam, mas foi impedida pelos componentes da escolta de entregá-los”, justificou.

A Dra. Silvia Estela Gigena também rebateu as críticas de que teria iniciado as audiências de custódia com atraso de algumas horas. “ (...) os presos não tinham fome porque esta Juíza iniciou as audiências 10 (dez) minutos depois da hora agendada, mas sim porque, como já dito, passam horas a fio sem alimentação. Evidentemente houve a vontade deliberada do Promotor de Justiça de provocar esse incidente, uma vez que nunca indagou dos presos se haviam tomado suas refeições, ao contrário do que afirma em sua nota à imprensa.Oportuno esclarecer que no dia em questão eram 06 (seis) os presos em flagrante a serem ouvidos em audiência de custodia, o que obviamente provocou a demora dos trabalhos. Contudo, todas as audiências por mim presididas na oportunidade, incluídas as de instrução, findaram-se às 17h15".

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