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Juízes afirmam que mudanças na lei deixará mulheres desprotegidas

No dia 22 de junho, os juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, presidente da AMAMSUL, Jacqueline Machado e Simone Nakamatsu (ambas de Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Capital) estiveram em Brasília para tratar do Projeto de Lei nº 7/2016 que acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, entre outras providências.

A preocupação da magistratura é que a aprovação deste projeto de lei precariza o direito ao trocar uma garantia jurisdicional por uma mera medida administrativa, já que a proposta permite a delegados de polícia a concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.

Como a matéria é jurisdicional e o que está em jogo é um direito fundamental, o entendimento é que só pode ser restringido por um juiz e não por integrantes da polícia.

As alterações propostas no PL deveriam ser benéficas, contudo, o problema está na concessão de permissão a delegados para definir medidas protetivas de urgência, sob o argumento de que a justiça demora para conceder tais medidas. A mudança ofende a reserva de jurisdição do Poder Judiciário, contraria o princípio do juiz natural, o da investidura, o da indelegabilidade e isso significa que, na prática, tira das mãos do juiz a exclusividade de decidir sobre a liberdade e a restrição dos direitos de uma pessoa, dando novo poder aos delegados de polícia.

A juíza Jacqueline Machado, que responde pela primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, na Casa da Mulher Brasileira, em Capo Grande, lembra que a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, foi a primeira lei brasileira criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, um marco na proteção de direitos negligenciados por anos e, quando não, esquecidos.

"Os direitos da mulher vítima de violência, renegados em seu grau de relevância no nosso panorama jurídico e social, eram tratados como meros desentendimentos conjugais que não raramente configuravam apenas e tão somente meros casos de polícia, resolvidos no interior do ambiente policial".

Questionada sobre o projeto que tramita no Congresso, a juíza explicou a razão de o art. 12-B ser considerado um retrocesso. "Tal alteração legal é claramente inconstitucional, na medida em que investe a autoridade policial, que constitucionalmente faz parte de um sistema diferente (de investigação policial e não de justiça), de poderes decisórios inerentes à competência exclusiva do Poder Judiciário. Tal criação inconstitucional de uma nova competência atingiria o direto de liberdade sem o devido processo legal, infringindo frontalmente direitos e garantias individuais estabelecidos na Carta Magna. Uma vez inserido um dispositivo inconstitucional na lei haverá um enfraquecimento do sistema previsto na própria lei, gerando questionamentos quanto à constitucionalidade de dispositivos já consagrados".

Ela ressalta que a justificativa para tal alteração é de que haveria demora na concessão das medidas de proteção pelo Judiciário, já que pela lei o juiz teria o prazo de 48 horas para analisar as medidas, ao passo que o delegado de polícia poderia de pronto deferi-las. Com calma e ponderação, Jacqueline elenca seis forte argumentos, porém, o mais importante é que a alteração da competência da esfera de decisão das medidas protetivas não representará mais eficácia da lei.

"Trata-se de medida ilusória, que pode inclusive acarretar maior risco à vítima, que sairia de uma delegacia simplesmente com o deferimento da medida de proteção sem que o agressor fosse intimado, gerando mera sensação de proteção. Isto porque é notória a falta de estrutura das delegacias do Brasil, que não têm agentes em número suficiente para realizar as intimações do agressor em exíguo prazo, o que levará a mesma situação esdrúxula e inadmissível que era comum antes da Lei Maria da Penha, quando a própria vítima levava a intimação ao agressor".

Os integrantes da magistratura reconhecem que existem falhas no âmbito do Judiciário e lembram que por certo também devem existir no âmbito policial. Entretanto, defendem que não é apenas mudando – de modo inconstitucional – a competência no deferimento de medidas de proteção que se dará mais eficácia à proteção às vítimas.

No entendimento dos juízes, a efetividade pretendida deve ser buscada com a exigência de investimentos na melhora estrutural e pessoal das delegacias, inclusive com a criação de mais DEAMS, com a regularização do plantão de 24 horas, o aprimoramento das investigações policiais e a conclusão dos inquéritos em prazo razoável, para que o agressor seja efetivamente punido.

Realidade em MS - Na capital de Mato Grosso do Sul existem três Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Em março de 2015 foi instalada a primeira vara no país especializada em Medidas Protetivas em favor das vítimas de violência doméstica e familiar, que funciona na Casa da Mulher Brasileira.

Na Vara de Medidas Protetivas, como ficou conhecida, atuam uma juíza titular, uma equipe multidisciplinar e um cartório integralmente aparelhado. Somente em 2016 já foram concedidas mais de 2.000 medidas de proteção.

"A partir do momento em que o pedido é enviado pela DEAM ao Poder Judiciário a medida é analisada no mesmo dia, no máximo, em três ou quatro horas. Na maioria dos casos, o tempo de demora para análise judicial é inferior ao tempo que a delegacia levou para enviar o pedido de medida. O Tribunal de Justiça também dispõe de plantão judicial de 24 horas nos finais de semana, com a análise das medidas de proteção no mesmo dia pelo magistrado plantonista", explica Jacqueline.

Importante ressaltar que a mesma vara realiza as audiências de custódia e, em caso de soltura do agressor, é este imediatamente intimado das medidas protetivas deferidas em favor da vítima. "Atualmente a DEAM tem inúmeros inquéritos não concluídos e estima-se que o montante alcance quatro mil, no mínimo, o que coloca em risco a vítima, já que sem inquérito sequer tem início o processo no sistema judicial", complementou.

Diante do quadro acima, o juiz fica sem qualquer informação sobre os antecedentes do agressor, o que pode resultar até na eventual soltura em audiência de custódia. "Por isso a necessidade de agilização dos inquéritos e também para que o processo judicial não fique inviabilizado pela prescrição, bem como a representação pela prisão preventiva em situações graves e de risco, principalmente quando a vítima já efetuou várias ocorrências, e nos casos de descumprimento das medidas de proteção".

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