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Lei permite que crianças usem nome dos pais antes de concluir adoção

Crianças poderão usar novos nomes nas escolas, unidades de saúde e de cultura

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(Foto: Saul Schramm)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou lei estadual que permite que crianças em processo de adoção possam usar nome e sobrenome indicado pelos futuros pais, nas escolas, unidades de saúde e de cultura. A justificativa é que demora muito tempo para oficializar este processo, gerando constrangimento para quem será adotada.

O evento teve a participação do deputado Beto Pereira (PSDB), autor do projeto, do juiz da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira, assim como representantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que foi a entidade que apresentou a proposta ao legislativo. A lei assinada deve ser publicada nos próximos dias em Diário Oficial.

“A proposta mostra a sensibilidade com uma causa importante, já que traz dignidade, humanidade e uma situação de pertencimento para os pais e a criança que será adotada”, disse a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Líbera Copette.

Beto Pereira ponderou que o processo de adoção tem sua demora e momentos traumáticos de espera tanto aos futuros pais, como as crianças e que a nova lei vai “facilitar” este período, com a criança podendo usar seu futuro nome e sobrenome já em escolas e unidades de saúde, mesmo mantendo (nome) o oficial nos documentos, até a finalização do processo.

“Se trata de um atalho para que tudo isto seja menos traumático, nosso Estado é o segundo a permitir este nome afetivo, mostrando que somo vanguarda no assunto e que temos respeito e cuidado com estas pessoas”, disse o parlamentar.

Causa nobre - O governador disse que se trata de uma lei que tem um significado especial, por se tratar de uma “causa nobre”, restando agora colocar em prática esta permissão nas escolas, unidades de saúde e de lazer. “Convivemos com vários projetos, mas quando se depara com algo especial precisamos dar a devida atenção, que será muito importante para família”.

O autor destaca que se trata de um “processo delicado” e de difícil compreensão para as crianças. “Pretendemos evitar também o constrangimento dos jovens que ainda não tiveram a adoção definitiva”, justifica o autor. Nestes órgãos deverão conter na ficha de identificação o “nome afetivo”, ponderou. A proposta foi um pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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