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Mulher recebe indenização de R$ 15 mil por sessão de fisioterapia mal executada

A mulher deu início ao tratamento no local em 2011 após sofrer um acidente de trânsito que lhe causou fratura exposta de fêmur.

Universidade de Campo Grande foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a uma mulher que se lesionou durante atendimento fisioterápico em uma clínica da instituição.

A mulher deu início ao tratamento no local em 2011 após sofrer um acidente de trânsito que lhe causou fratura exposta de fêmur. Ela havia sido informada que seria atendida por profissionais especializados acompanhados por acadêmicos da área.

Após três meses de tratamento, um estudante executou uma das atividades de forma errada, causando fratura da patela, osso da parte anterior do joelho. Com a gravidade, a paciente precisou passar por cirurgia e perdeu a capacidade total dos movimentos.

A universidade alegou falta de provas de que a fratura houvesse ocorrido durante uma das sessões de fisioterapia e que eram preexistentes. O juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu, com base em perícia apresentada durante o processo, que a lesão foi ocasionada durante o tratamento.

Valentim ressaltou que a relação entre universidade e paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que faz considerar o dano moral pelo problema causado em sua integridade física.

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