A emenda constitucional que estabelece novas regras para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal aberta pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e entidades ligadas ao comércio.
A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) apoia a iniciativa nacional e acredita que a cobrança diferente pode causar até o fechamento de determinadas empresas, embora aumente a arrecadação de Mato Grosso do Sul. O principal problema da alteração é a burocracia, o que contraria as regras do Simples Nacional e pode inviabilizar as vendas, segundo o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro.
O novo sistema é complexo e afeta estabelecimentos que realizam operações interestaduais, pois reflete no aumento de trabalho, na quantidade de funcionários envolvidos, no tempo do processo e pode gerar, inclusive, demora na entrega do produto e insatisfação do cliente. Somado a isso ainda está a elevação da carga tributária de 2016, que varia de 6 a 10% dependendo do setor. São mudanças que impactam principalmente os pequenos negócios on-line, que deixarão de vender para outros estados ou encerrarão suas atividades, avalia Polidoro.
Para o presidente da entidade, além do aumento de impostos gerados em 2016, a classe empresarial tem que administrar mais um desafio que deveria ser responsabilidade do poder público. A distribuição do ICMS poderia ser feita entre os governos estaduais, ao invés de ser repassada aos lojistas. Por isso, queremos somar forças ao movimento nacional para alterar a operacionalização das novas regras. Como disse o ministro Afif Domingues, implantaram um sistema medieval em plena era digital, reclamou Polidoro.
Nova regra
A partir deste ano, o empresário deve se registrar também no fisco do Estado para o qual está vendendo, ou seja, o lojista terá que se cadastrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A empresa deve gerar duas??GNR (Guias Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), uma para o Estado receptor e outra para o fundo de combate a pobreza e pagá-las antecipadamente para cada venda. O comprovante do pagamento também deve ser impresso e enviado junto à nota fiscal ao cliente. Por fim, o empresário deve pagar a guia do imposto ao final do mês.
Com a nova medida, o Estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pela unidade federativa de destino.
Até dezembro de 2015, após a venda, a empresa emitia a nota fiscal eletrônica do bem, imprimia o documento para acompanhar o produto, enviava o item e, ao final do mês, pagava a guia do imposto. Agora, o e-commerce deve conferir a tabela de alíquota de ICMS de seu Estado e o do consumidor, calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual dos Estados; partilhar a diferença conforme as regras de 2016 e emitir a nota fiscal eletrônica descriminando como a divisão foi feita.
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