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Porte de Arma Branca

Andar com arma branca fora de casa é contravenção. Atualmente, o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, continua vigente no que se refere às chamadas armas brancas, como facas, machados e martelos.

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Divulgação

A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa. Há previsão de aumento de pena de 1/3 até a metade para os casos em que: o acusado já foi condenado definitivamente, por crime violento. Por fim, o artigo ainda pune, com pena mais branda, 15 dias a 3 meses de prisão simples, quem, possuindo arma ou munição: deixar de comunicar ou entregá-las às autoridades, quando a lei o obrigar; permitir que menores as manuseiem; e, não tomar os cuidados necessários para que menores não tenham acesso a elas.

Apesar do mencionado artigo se referir a armas em geral, cabe ressaltar que o porte de armas de fogos possui regulamentação específica, primeiramente a Lei 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e estabeleceu condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e, posteriormente, a Lei 10.826/03, que revogou a Lei 9.437/97, alterando a regulação do porte e registro de armas de fogo.

Portanto, atualmente, o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, continua vigente no que se refere às chamadas armas brancas, como facas, machados e martelos.

Veja o que diz a lei

Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

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Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.

§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;

b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

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