Publicado em 18/11/2014 às 07:51, Atualizado em 26/10/2016 às 10:54

Proibida substituição de troco em dinheiro por mercadorias

A infração às disposições da presente lei acarretará multa

, Correio do Estado
(Foto: Divulgação)

O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.

Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.

A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor - Procon. Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.