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Sidrolândia é a 8º colocada no MS com mais registros de acidentes de trabalho entre janeiro e dezembro de 2019

Entre Janeiro e Dezembro de 2019, Sidrolândia registrou 150 acidentes de trabalho ficando entre os municípios com mais registros

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Divulgação

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que foram registrados 7.854 acidentes no ambiente de trabalho em todo o Mato Grosso do Sul. Os municípios que lideraram as ocorrências foram Campo Grande e Dourados, com 3.037 e 858, respectivamente. O último levantamento divulgado é correspondente aos meses de janeiro e dezembro de 2019.

Os setores apontados no relatório como os que mais registraram casos foram o das atividades de atendimento hospitalar (588) – isso num cenário sem pandemia de Covid-19 –, seguido por frigoríficos (547), abate de suínos, aves, e outros pequenos animais (469), até chegar na construção civil com 114 acidentes.

Entre as funções que mais registram eventualidades está, alimentador de linha de produção (544), técnico de enfermagem (412), trabalhador agropecuário em geral (375), e ocupando a 11ª posição, o servente de obras com 117.

Ao todo, o MPT registrou no ano passado, 6.325 acidentes típicos, isto é, aquele [acidente] que se origina em razão do exercício do trabalho. Para concessão dos benefícios previdenciários de natureza acidentária, não basta a ocorrência do acidente.

Já as ocorrências que aconteceram no trajeto, ou seja, indo para o ambiente de trabalho, foram 1.399, 130 pessoas se afastaram por doença, e 33 acabaram tendo algum tipo de complicação, e faleceram.

O balanço parcial de 2020, já que o ano ainda não acabou, até 9 de novembro, Mato Grosso do Sul já havia registrado 12 mortes por acidente de trabalho. Recentemente, um eletricista, de 37 anos, morreu após ficar internado na Santa Casa de Campo Grande. A vítima fazia manutenção no sistema de câmeras de uma clínica médica na Chácara Cachoeira, quando a escada que usava encostou em fio de alta tensão. Devido ao choque, ela caiu no chão e bateu a cabeça.

Dados Ministério Público do Trabalho revelam que até junho deste ano, 2.922 pessoas se acidentaram em local de trabalho no MS.

Municípios com mais registros de acidentes

Os municípios com mais registros de acidentes entre janeiro e dezembro de 2019, segundo o MPT, são Campo Grande (3.037), Dourados (858), Três Lagoas (485), São Gabriel do Oeste (197), Corumbá (168), Bataguassu (157), Aparecida do Taboado (152), Sidrolândia (150), Nova Andradina (132), Ponta Porã (131), Naviraí (128), Paranaíba (125), Rio Brilhante (109), Angélica (103), Chapadão do Sul (97), Maracaju (97), Água Clara (87), Ribas do Rio Pardo (85), Aquidauana (82), e Caarapó (74).

O que diz a Lei Trabalhista

Segundo a Lei Trabalhista atual, a definição de acidente de trabalho pode ser obtida no artigo 19 da Lei n. 8.213/1991, que estabelece, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. O primeiro direito do trabalhador e dever da empresa se desenvolve na obrigação em comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

De acordo com a lei vigente, caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos de 15 dias afastado por determinação médica, a empresa arcará com os custos do salário do funcionário. Caso o afastamento se estenda, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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