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Veja quais são as regras das licenças maternidade e paternidade

Para os homens, mudança de 5 para 20 dias é recente.Para as mulheres, benefício pode ser de até seis meses.

(Foto: Reprodução TV Acre)

Depois dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Veja abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:

LICENÇA-MATERNIDADE

Quantos dias a empregada fica fora?Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).Quem tem direito?Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o partoVale para mães adotivas?Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento.A servidora recebe o salário normalmente?Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).A empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?Serviço público: sim.Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança em cheche.Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

LICENÇA-PATERNIDADEQuantos dias o empregado fica fora?Serviço público: 20 dias.Empresas privadas: de 5 a 20 dias.Quem tem direito?Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.Vale para pais adotivos?Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.O empregado recebe o salário normalmente?Serviço público: sim.Empresas privadas: sim.Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.O órgão é obrigado a conceder a licença?Serviço público: sim.Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

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