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Apontada como mentora, filha é condenada com amante por morte do próprio pai em distrito

A vítima foi assassinada após ser atingida por quatro disparos de arma de fogo e uma facada no pescoço.

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Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News/Arquivo

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul fixou em 30 anos a pena a ser cumprida por Irene Márcia Teodoro dos Santos Alencar, apontada como a mentora em roubo de cofre que resultou na morte do próprio pai, Ireno Dias dos Santos, 70 anos.

A vítima foi assassinada após ser atingida por quatro disparos de arma de fogo e uma facada no pescoço, na noite do dia 30 de agosto de 2021, em casa localizada em propriedade rural de Indápolis, distrito de Dourados.

Conforme a decisão expedida através da 1ª Vara Criminal, o comparsa e amante, Adaías Oliveira da Silva, teve condenação estipulada em 25 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

Roubo planejado

Para Justiça, a filha Irene planejou o crime tendo como objetivo roubar aproximadamente R$ 200 mil armazenado em um cofre que estava em um dos cômodos da casa de Ireno.

A dupla chegou na casa rendeu o neto da vítima, uma criança então com 10 anos de idade.

Ireno teria reagido, o que provocou luta corporal e em seguida os disparos de arma de fogo de calibre 38 e golpe no pescoço utilizando objeto perfurante, conforme levantamentos na cena do crime realizada pela equipe de perícia da Polícia Civil.

Após ser localizado e preso, Adaías também confessou ter um relacionamento extraconjugal com Irene.

Nos autos, a mulher é apontada como a responsável por elaborar o plano contra seu genitor, pois ela que possuía informações privilegiadas sobre a existência de dinheiro no cofre.

Irene sabia, inclusive, que naquela noite o idoso estaria na residência acompanhado apenas do menor de idade.

Também continha informações de que, no cofre, haveria dinheiro que seu pai não confiava em guardar em bancos.

Para a polícia e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, ao organizar e arquitetar a dinâmica dos fatos, Irene “desempenhou papel imprescindível para ao desenrolar do delito e a sua consequente consumação”.

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