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Após condenação, mãe diz que espera que dupla que tatuou testa de filho reflita sobre agressão

Justiça condenou autores de tatuagem da frase 'Sou ladrão e vacilão' por lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal.

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Foto: Glauco Araújo/G1

A mãe do jovem de 18 anos que teve a testa tatuada à força em junho do ano passado quer que os agressores reflitam sobre o que fizeram com o filho dela enquanto estiverem na prisão. O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, de 28 anos, e Ronildo Moreira de Araújo, de 30, foram condenados pelo crime.

Os dois estão presos desde 9 de junho de 2017 e são responsáveis pela tatuagem da frase "Eu sou ladrão e vacilão" na testa do jovem. Eles foram condenados pelos crimes de lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo na sexta-feira (16), segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

“O que eles fizeram não deveria ter sido feito. Justiça foi feita", disse Vânia Aparecida Rosa da Rocha, mãe do jovem.

A tatuagem foi filmada com o celular de Maycon, compartilhada no WhatsApp e o vídeo viralizou rapidamente (assista abaixo). Nas imagens é possível perceber que o adolescente não reage às provocações do tatuador e do colega. Em certo momento, um deles diz: "Vai doer, vai doer". Em outro momento eles perguntam ao menino o que ele quer tatuar e forçam a resposta: "Ladrão".

Ao serem presos, os agressores disseram na delegacia que o adolescente teria tentado furtar uma bicicleta na região e ficaram revoltados com isso. O jovem sempre negou o crime.

Penas

Maycon recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal gravíssima e de quatro meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal.

Ronildo foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lesão corporal gravíssima e de cinco meses e sete dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal.

Não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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Divulgação

O jovem tatuado está internado desde 13 de junho do ano passado na Clínica Grand House para tratamento contra o vício de crack e álcool, na Grande São Paulo. Ele falou com o G1 sobre a decisão da Justiça. “Fiquei sabendo da sentença. Acho que foi o mais certo. Foi até bom que eles fizeram comigo, porque eu descobri a recuperação e hoje eu sei o que é bom pra mim.”

Vânia Rocha disse que o filho está se recuperando bem do vício de drogas. “Ele precisou desse choque, acordou, mas não precisava ter siso dessa forma. Agora é colocar as coisas no lugar, ele está se recuperando bem.”

"Acredito que essa punição seja justa. Nós, que estamos com o adolescente desde o começo sabemos o quanto isso foi marcante na vida dele. Ele tem uma gratidão natural pela vida. Foi através dessa barbárie que acolhemos o menino", disse Sergio Oliva Castillo, diretor da Clínica Grand House.

O advogado de Maycon, Marco Antônio dos Santos, disse ao G1 que deve protocolar um pedido de saída do cliente da prisão, baseado no artigo 33 do Código Penal Brasileiro (CPB) --que diz que quem é condenado a penas de menos de 4 anos, ou igual a 4 anos, tem direito ao regime aberto de pena. "Devemos fazer isso na próxima semana."

A defesa de Ronildo, feita pelo advogado Luciano Rodrigues, foi procurada pelo G1 para comentar a decisão da Justiça, mas ele disse que não falaria sobre o caso. Ronildo não poderá sair da prisão de acordo com o artigo 33 do CPB, porque possui antecedente criminal.

Antes da sentença, no entanto, ela havia falado da demora da Justiça em analisar os pedidos feitos por ele no curso do processo. “Da decisão que negou a liminar no STJ eu entrei com recurso perante o STF, porém o ministro Luiz Fux negou segmento alegando em suma que o STF não pode analisar um caso em que não houve decisão pela corte anterior.”

Rodrigues afirmou ainda que o caso de Ronildo é “análogo aos do médico Roger Abdelmasih e Paulo Maluf". "Assim como no STJ sobre o habeas corpus dele (Ronildo), o pedido de revogação de prisão preventiva deles (Ronildo e Maycon), depois de encerrada a instrução, está sendo deixada de lado. Puro descaso do Judiciário.”

Para o conselheiro do Condepe Ariel de Castro Alves, as penas são baixas para um caso que se tornou emblemático. "Infelizmente a Lei dos Crimes de Tortura não foi aplicada."

Segundo ele, na tortura o cumprimento de pena inicial é sempre no regime fechado. Nas lesões corporais, pode ser semiaberto, dependendo do tempo de pena.

"A progressão de pena, na tortura precisa cumprir 2/5 para conseguir progredir de regime fechado para semiaberto, por exemplo." Nas lesões corporais, basta cumprir 1/6 da pena, para poder ter progressão de regime.

Segundo Alves, os condenados já poderão pedir para sair da prisão, pois já estão presos há oito meses.

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