Publicado em 04/12/2019 às 16:18, Atualizado em 04/12/2019 às 20:11

ARQUIVADO: Contas de 2008 do ex Prefeito Daltro Fiúza não possuem irregularidades afirma Ministério Público

3ª Promotoria do patrimônio público, arquivou o procedimento, alegando que não há qualquer irregularidade causada pelo Ex-Prefeito

Redação ,
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Ex-prefeito Daltro Fiúza

As contas do exercício de 2008 do Ex-prefeito Daltro Fiúza, que foi votada pela Câmara Municipal em 2019 e, que atualmente está suspensa por decisão judicial, teve manifestação do Ministério Público Estadual a favor do ex-prefeito.

A notícia de fato foi instaurada em razão do Ofício nº 157/2019,   encaminhando cópia integral do processo do Tribunal de Contas TC/02283/2009, exercício financeiro de 2008, que culminou na rejeição das contas do ex-Prefeito de Sidrolândia (MS)

O Ministério Público Estadual apontou quem os objetos da reprovação se deu em razão de três irregularidades: 

1) aquisição de 05 ônibus escolares, 2) variações patrimoniais e 3) retenção de contribuição previdenciária. Os itens 1 e 2 foram sanados de imediatos, sendo como meras irregularidades que não possuem prejuízos para a administração pública, e já no item 3, expediu oficio para a Previlândia, sendo informado que estão regulares as contas de 2008 e 2009.

....."Ante o exposto, INDEFIRO a continuação desta Notícia de Fato e determino o seu ARQUIVAMENTO.....

Clarissa Carlotto Torres

Promotora de Justiça