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Banco do Brasil deverá pagar R$ 5 mil a aposentada de Sidrolândia

Ela não assinou contrato e não recebeu o dinheiro

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 Agencia do Bando do Brasil em Sidrolândia

Banco do Brasil deverá pagar R$ 5 mil a aposentada que mora em Sidrolândia por ter feito empréstimo sem o consentimento dela. De acordo com os autos, a apelada é idosa e pensionista do INSS, e constatou em um extrato de seu benefício junto a previdência que havia um contrato com a instituição financeira no valor de R$2.200,00, divididos em 60 parcelas de R$ 66,05, totalizando R$ 3.963,00. No entanto, ela ficou surpresa do valor, pois não havia assinado documentos e recebido este dinheiro.

O banco rebateu e disse que a aposentada tinha ciência do empréstimo, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do banco.

A Justiça penalizou o banco a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a aposentada, visto que a instituição bancária não apresentou quaisquer provas confirmando o contrário do que a idosa apontou, não demonstrou a realização do saque pela autora, tampouco a comprovação do depósito da quantia à idosa.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ressaltou o não recebimento de provas sobre contratação, nem a disponibilização do valor à apelada, como também manteve a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.

“Desse modo, consideradas tais circunstâncias, as peculiaridades da demanda e da situação econômica e social das partes, bem como os precedentes desta Corte em casos análogos, tenho que a decisão de primeiro grau deve ser mantida, eis que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, dentro da razoabilidade e proporcionalidade e em conformidade com precedentes desta Corte”, concluiu o desembargador.

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