Publicado em 01/11/2019 às 09:19, Atualizado em 01/11/2019 às 12:27

Cliente tem nome alterado para 'Chorão Muquirana' após reclamar de fatura

Operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização pelo uso do termo pejorativo

Correio do Estado,
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Divulgação

Após reclamar do valor das faturas, cliente da operadora de telefonia Vivo teve o nome substituído por "chorão muquirana" no cadastro da empresa e nas faturas de pagamento. Por conta da utilização do termo pejorativo, a empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil, por danos morais. Decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande, que também determinou a alteração definitiva do nome do consumidor em todos os registros.

De acordo com os autos do processo, o homem tem contrato de prestação de serviços com a empresa e, em novembro de 2016, após negociar redução de sua fatura e solicitar nova senha de acesso eletrônico para sua conta, teve uma surpresa ao acessar o seu cadastro junto à empresa. Isto porque o seu nome no registro passou a constar como "Chorão Muquirana", o que causou constrangimento e fez com ele se tornasse motivo de chacota entre os colegas de trabalho que tomaram conhecimento do teor do documento com o termo pejorativo.

Ao perceber a situação, o cliente chegou a tentar solucionar a questão administrativamente, mas não obteve sucesso e ainda teria ouvido de um atendente que o termo utilizado não poderia ser considerado xingamento e que, como fez reclamações, de fato era chorão.

Dessa forma, sem conseguir solução extrajudicial, o cliente entrou com ação, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de danos morais e a alteração definitiva do seu nome no cadastro. Liminar foi concidade para a correção imediata do nome.

Em constestação, a Vivo sustentou que o cliente escolhe, via aplicativo, a maneira como deseja ser chamado. A empresa afirmou que a afirmação de que houve modificação após a reclamação realizada é inverídica e que os funcionários não têm acesso ao perfil do usuário, que é sigiloso, não havendo assim a possibilidade de modificar os dados.

Juiz da 1ª Vara Cível, Thiago Nagasawa Tanaka, analisou que, apesar de alegar a impossibilidade de alteração no cadastro, a operadora não comprovou que os funcionários não conseguem fazer tal alteração.

Documentação apresentada pelo autor da ação comprovou que, durante três meses, o nome pejorativo e ofensivo constou no sistema interno da empresa e nas faturas mensais impressas para pagamento.

Magistrado acrescentou ainda que, “sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao autor com o seu nome grafado de modo incorreto e de forma humilhante, sendo procedente o pedido de retificação formulado pelo requerente”.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a empresa a indenizar o cliente por danos moris.