Publicado em 21/11/2019 às 17:26, Atualizado em 21/11/2019 às 20:31

DE VOLTA AS GRADES ? STF volta atrás e sentença de Lula no Sitio de Atibaia será julgada

Procurador da segunda instância muda de avaliação sobre ordem de apresentação de alegações finais e critica ética da defesa do ex-presidente

Redação ,
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Divulgação

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), que representa o Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), voltou atrás em uma manifestação à Justiça e passou a defender que a sentença do processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia, que tem o ex-presidente Lula entre os condenados, não seja anulada. O TRF4 marcou para o próximo dia 27 de novembro o julgamento da ação penal em segunda instância.

Ao contrário do parecer anexado ao processo em outubro, o novo entendimento da Procuradoria, incluído na ação na terça-feira 19, sustenta que a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação. A avaliação anterior, favorável ao retorno da ação penal à primeira instância, havia considerado o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os réus delatores premiados devem apresentar suas alegações finais antes dos réus não delatores.

O procurador Maurício Gotardo Gerum entende que a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem da apresentação das alegações finais e sustenta que o petista não demonstrou prejuízo. No processo sobre o sítio, o pedido da defesa de Lula para fazer sua última manifestação antes da sentença somente após os delatores, incluindo ex-executivos da Odebrecht, foi negado pela juíza federal Gabriela Hardt. A magistrada condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Sendo indispensável a demonstração do especial gravame sofrido pela parte, não há no presente processo como se dar trânsito à pretensão da nulidade a partir da ordem adotada pelo juízo a quo para a apresentação das alegações finais”, defende Gerum.

Na retificação ao TRF4, o procurador de segunda instância também faz críticas à atuação da defesa do ex-presidente. Para ele, os recursos movidos pelos defensores ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspensão da análise do caso pelo TRF4 buscam “evitar a qualquer custo o julgamento”, configuram “possível má fé processual” e “atropelo do processo penal que denuncia a pouca credibilidade que atribui às teses que levanta”.

“Como salientado em manifestação anterior, nas dificuldades de contestar o mérito, a defesa, sem maiores compromissos éticos com a eficiência da prestação jurisdicional, orienta sua atuação em ‘buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição’”, ressalta o procurador.

“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há porque o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, completa Maurício Gotardo Gerum.

No julgamento marcado para o dia 27, o TRF4 analisará entre as questões preliminares, isto é, antes de entrar no mérito das acusações, se a sentença será anulada e o processo voltará à fase de alegações finais na primeira instância. A análise do recurso da defesa de Lula contra a condenação já havia sido suspendida pelo STJ, atendendo a um pedido da defesa do ex-presidente.

‘Copia e cola’

No mesmo parecer, o procurador de segunda instância defende que a sentença de primeira instância não seja anulada por causa do reaproveitamento, por Gabriela Hardt, de trechos da sentença assinada pelo ex-juiz federal Sergio Moro no processo sobre o tríplex do Guarujá. A decisão da magistrada sobre a propriedade no interior de São Paulo tinha referências ao imóvel no litoral paulista.

Maurício Gerum argumenta que o caso não é igual ao que levou à anulação, pelo TRF4, na semana passada, em função do “copia e cola”, de uma sentença de Gabriela fora da Lava Jato. “Naquele processo a nulidade decorreu essencialmente da quebra da cadeia de custódia, com acréscimo de fundamentação pelo revisor a respeito da adoção da fundamentação per relationem, sem indicação de fonte. Neste, o que se questiona é o aproveitamento de modelo de sentença proferida em caso anterior, prática comum no foro, especialmente quando os casos julgados são similares e as teses defensivas se repetem”, sustenta.

O procurador afirma ainda que os trechos questionados pela defesa de Lula por causa do “copia e cola” estão no relatório dos fatos e na dosimetria das penas. “A fundamentação, todavia, é autônoma e baseada nos fatos apurados no presente processo. Não se trata, portanto, do “copia e cola”, adjetivo indevidamente utilizado pela defesa e maliciosamente reproduzido pelos noticiosos”, afirma.

O processo sobre o sítio

Em fevereiro de 2019, Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ela considerou o petista culpado pelo suposto recebimento de cerca de 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht, OAS e do pecuarista José Carlos Bumlai por meio de obras de benfeitorias no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A propriedade, que era frequentada pela família Lula da Silva, é formalmente dos empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho primogênito do petista.

O dinheiro destinado ao petista, conforme afirma a denúncia e a sentença, foi retirado dos “caixas-gerais de propina” das empreiteiras, recheados com 85,4 milhões de reais em propina desviados de quatro contratos com a Diretoria de Serviços da Petrobras, dois da Refinaria Abreu e Lima e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O PT era o “dono” da indicação à diretoria.