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Dirceu Pupo deixa cadeia após decisão de Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes também concedeu um novo salvo-conduto para impedir que Beto Richa e familiares dele sejam presos

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Ministro Gilmar Mendes

A defesa de Dirceu Pupo, contador da família do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), informou que o cliente foi solto na tarde deste domingo (17). A decisão de soltá-lo foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na sexta (15).

Além disso, Gilmar Mendes ainda concedeu um novo salvo-conduto para impedir que Beto Richa e familiares dele sejam presos.

Dirceu Pupo foi preso no dia 25 de janeiro na 58ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Integração 2, por ordem da Justiça Federal do Paraná. Ele é acusado junto com Beto Richa por fraudes na concessão de rodovias do estado. O ex-governador também havia sido preso, mas acabou solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, eles já haviam sido presos no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do estado, e foram liberados por decisão de Gilmar Mendes, que deu salvo-conduto para impedir novas prisões dentro do mesmo processo.

Ao analisar o pedido de soltura de Dirceu Pupo, Gilmar Mendes não viu risco para as investigações caso o contador fosse solto.

Em nota, a defesa de Dirceu Pupo afirmou que Gilmar Mendes fez justiça ao rever decisão de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados anteriormente.

Salvo-conduto

Gilmar Mendes também analisou a situação de Beto Richa, do filho André Richa e da mulher dele Fernanda Richa e concedeu salvo-conduto que garante a liberdade "considerando o risco concreto de novas prisões".

"Não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente. [...] Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico-processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto", decidiu Gilmar Mendes.

Na decisão de oito páginas, o ministro destacou que há "pontos de intersecção" entre as operações Rádio Patrulha e Integração 2, além de "identidade parcial entre os fatos apurados nos dois processos.

Conforme o ministro, a Justiça Federal do Paraná descumpriu o salvo-conduto.

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