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Ganhador da Mega-Sena tem prisão decretada após não pagar pensão

Ele embolsou quase R$ 20 milhões e deve pensão alimentícia de R$ 160 mil. O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado.

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Divulgação

O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará (Santa Catarina), determinou a prisão de um homem por não pagar mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. O réu ganhou prêmio da Mega-Sena em 2001.

O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram a bolada de R$ 27 milhões da premiação, que corrigidos à época ultrapassaram os R$ 40 milhões.

Ele ficará preso até quitar três parcelas atrasadas devidas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária. Não foi informado pela Justiça quem é o beneficiário da pensão.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. A falta ou o atraso no pagamento da prisão alimentícia pode resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor.

Viúva da Mega-Sena

No início do mês, outro caso envolvendo decisão judicial sobre um ganhador da Mega-Sena teve destaque nacional. Renata Senna, filha do ex-lavrador Renê Senna – que foi assassinado em 2007, após ganhar prêmio milionário na loteria –, recebeu da Justiça autorização para sacar metade da herança do pai: aproximadamente R$ 43 milhões.

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