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Juiz nega exame de sanidade mental em homem que matou ex na frente do filho

Defesa do acusado sugeriu que autor do homicídio ocorrido em Dourados foi movido por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação”

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(Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal de Dourados, negou o pedido para realização de exame de sanidade mental em Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, preso pelo assassinato da ex-mulher, Yara Macedo dos Santos, então com 30 anos. A defesa dele havia sugerido que o crime cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, poderia ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.

Em despacho proferido na sexta-feira (26), o magistrado justificou “ausência de dúvida razoável sobre sua integridade mental e não ser emoção ou paixão causas de inimputabilidade”. Edson matou a ex-mulher com um tiro na cabeça na tarde de 25 de junho, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I. Baleada, Yara chegou a ser socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas não resistiu.

POSSÍVEL INCAPACIDADE

“No caso em tela, não existem nos autos quaisquer elementos a indicar que o denunciado possui transtornos psicológicos ou psiquiátricos que demonstrem patologia. As testemunhas, em depoimento na fase policial, nada dizem sobre eventual doença do réu e a defesa não acostou exame médico ou qualquer outro documento para demonstrar possível incapacidade mental. Desse modo, sem dúvidas sobre a higidez mental de Edson Aparecido de Oliveira Rosa, deve-se indeferir a realização do exame”, pontou o juiz.

Preso no dia seguinte ao crime, em Sidrolândia, de onde pretendia fugir para Mato Grosso, Edson foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por feminicídio. A denúncia recebida dia 23 de julho pela 3ª Vara Criminal também apontou agravantes ao crime, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e posse de arma de fogo. Três familiares dele são acusados de ajudar a esconder o revólver antes do assassinato e na fuga posterior. 

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(Foto: Reprodução)

VIOLENTA EMOÇÃO

O promotor Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro, da 15ª Promotoria de Justiça de Dourados, já havia se manifestado contrário à realização de exame de sanidade mental sugerida pelos advogados do acusado quando apresentaram a defesa prévia, dia 6 de agosto, solicitando perícia médica para “mensurar o grau de lucidez do acusado à época do cometimento do crime”.

"Considerando que no presente caso, pode ter o acusado cometido o crime ao qual está sendo imputado, conduzido sob a influência de forte emoção ou paixão, fato que poderá se constatar redução do juízo de culpabilidade, requer a defesa, seja designado perícia para apurar se houve ação pelo agente acometido de ‘violenta emoção’ ou logo após injusta provocação da vítima”, pontuaram os defensores do réu.

Contudo, o promotor de Justiça pediu ao juiz responsável pelo caso que não acatasse esse pedido da defesa. “No caso, em que pese as razões evocadas pela defesa técnica, este Órgão Ministerial, após releitura dos autos, não pôde verificar ‘dúvida sobre a integridade mental do acusado’, mas sim, razões outras que o levaram a prática do crime que lhe fora assacado. Isso se verifica através do cotejo do acervo probante constante nos autos e contexto fático esquadrinhado”, afirmou.

ATITUDES REPUGNÁVEIS

Ao citar depoimentos colhidos na fase de inquérito, o membro do MPE lembrou que Edson e Yara mantiveram relacionamento por 15 anos, com três filhos, “sendo que tal convívio era pautado em reiteradas agressões físicas e emocionais, ameaças de morte, entre outras atitudes repugnáveis praticadas pelo denunciado em desfavor da vítima. Em princípio, revela-se o sentimento de posse e violência doméstica e familiar em que a vítima era submetida pelo denunciado”.

Para embasar sua decisão que nega a realização do exame, o juiz César de Souza Lima citou obras de especialistas em medicina legal e considerou a necessidade de indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade “pois a paixão ou influência de forte emoção não são doenças que afetem a higidez mental do indivíduo e acarretem a inimputabilidade”.

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