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Juíza condena espaço de eventos que vetou casamento homoafetivo

Empresa terá que pagar indenização por se recusar a fazer casamento homoafetivo

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Segundo os autos, a empresa se recusou a recepcionar casamento homoafetivo

A juíza Thais Migliorança, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, decidiu condenar os proprietários de um espaço destinados a realização de festas por recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ao analisar o caso, a magistrada levou em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa e a condição socieconômica do ofendido para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 28 mil.

Segundo os autos, a empresa se recusou a recepcionar casamento homoafetivo, sob o argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório. Na sentença, a juíza citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, diz trecho da sentença.

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