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Justiça condena a 12 anos de prisão um dos maiores distribuidores de pornografia infantil na internet

Ele foi preso em outubro de 2018, na casa onde vivia, em Nova Friburgo

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Foto: Reprodução

Considerado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, como um dos 100 maiores distribuidores de arquivos de pornografia infanto-juvenil na internet, Jorge Antônio Batalino Riguette, de 67 anos, foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pela Justiça Federal. Ele foi preso em outubro de 2018, na casa onde vivia, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal aponta que Rigette armazenava em dispositivos eletrônicos mais de 1,2 milhões de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de exploração sexual.

Riguette foi condenado também por ter compartilhado pelo menos 197 arquivos em bancos de dados internacionais contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Alguns arquivos mostravam a exploração sexual de um bebê e de crianças de um e dois anos de idade.

O procurador da República João Felipe Villa do Miu, responsável pela ação, destacou que crimes cibernéticos que vitimizam crianças e adolescentes vêm merecendo atuação prioritária no mundo todo:

"Nessa investigação, o condenado, que é programador, montou em seu apartamento verdadeiro 'bunker' para transmissão e armazenamento de arquivos criminosos. A Polícia Federal e MPF agiram com eficiência na fase investigativa e processual, para permitir que a Justiça cumprisse seu papel com rapidez".

Na sentença, o juiz federal Artur Emílio de Carvalho Pinto ressaltou que Rigette deixou claro que sabia que estava cometendo um crime ao armazenar e compartilhar os arquivos, já que informou em interrogatórios que "cursou alguns anos da faculdade de Direito". Carvalho Pinto destaca ainda que o réu "tinha conhecimento especializado em informática e experiência com programas com tecnologia".

"O armazenamento, no montante total de 1.265.659 revela que esta circunstância não foi aleatória ou acidental, mas fruto de uma deliberada e intensa atividade empreendida pelo réu."

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