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Justiça condena Vereador Jean Nazareth e seu ex assessor de imprensa Marco Tome

Jean teve seus direitos políticos suspensos e Marco Tome impedido de contrato com o poder público além de devolução de R$ 30 mil reais

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Foto Facebook  Regiao News

A Justiça, após aceitar denúncia do MP do inquérito civil 12/2012, que apurava um esquema para fraudar processos licitatórios na Câmara de Vereadores de Sidrolândia, condenou o Vereador petista Jean Cesar França de Nazareth e seu ex assessor de imprensa Marco Tomé Rodrigues.

Jean Nazareth, conforme determinou a sentença, teve seus direitos políticos cassados, muito embora, entre com recursos, se caso for acatado, poderá continuar atuando como vereador até 2020, após esse período, somente no ano de 2023 que poderá tentar novamente um pleito eleitoral.

Já no caso do seu ex assessor de imprensa Marco Tomé Rodrigues, dono de site, painel de led, correspondente da TVI (Band em MS), correspondente da ABRAPS (vende planos de saúde para funcionários), dentre outras atividades, e empresas ligadas a esposa, foi multado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)( e proibido pela Justiça de ser pago com dinheiro público no prazo de 5 anos.

A sentença foi proferida pelo Juiz Dr Fernando Moreira Freitas no último dia 23 de abril e demonstra claramente os atos ilícitos praticados, bem como o pensamento do Magistrado com relação a eles “A sociedade brasileira está enojada em grau máximo com a desonestidade/corrupção pública ou privada, sobretudo com a primeira, que simplesmente atinge os Poderes da República Federativa do Brasil; a propósito, causa espécie cada revelação da operação “Lava Jato”, para citar apenas uma, quanto aos meandros da corrupção; todo esse cenário culmina no agravamento da crise econômica e política que assola este País”

A decisão foi encaminhada a Câmara e a Prefeitura na manhã desta terça-feira (07) e gerou repercussão nas repartições públicas, onde o réu tem forte influência e contratos financeiros relevantes.

Além desse processo, Marco Tome ainda responde outro por Falsidade Ideológica na possível Fraude em Certificado de Conclusão de Ensino Médio, além de ser investigado em Inquérito Civil, também por falsidade ideológica. 

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